Notícias Trabalhistas 15.08.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1402/2012 – Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional de Contabilidade e dá outras providências.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.782/2012 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

 

GESTÃO DE RH
AGU Confirma Validade de Lei Federal que Exige Regularidade Fiscal Trabalhista de Empresas em Licitações

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Doméstica não receberá diferenças salariais por ter jornada reduzida
Salário profissional não pode estar vinculado ao salário mínimo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contratação de Estrangeiros para Copa de 2014 Depende de Aprovação do MTE

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 18.07.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MPS 322/2012 – Estabelece para o mês de julho de 2012 os fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o RPS.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TST suspende penhora de dinheiro da empresa em execução provisória
Prazo prescricional só começa a correr após último dia do aviso prévio indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria e Controles na Terceirização

Norma Internacional que Regulamenta o Trabalho Doméstico é Aprovada na OIT

A Convenção nº 189, que regulamenta o trabalho doméstico no mundo, foi aprovada no dia 16/03/2012 em Genebra, em sessão histórica da 100ª Conferência Internacional do Trabalho.

Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas.

O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma.

Clique aqui e veja alguns dos itens aprovados.

Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias

Consoante o que estabelece o art. 7º da Constituição Federal e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.

O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica.

O entendimento quanto a este prazo, conforme a própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo.

A empresa que não cumprir a legislação pode estar sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado. Clique aqui e veja a repercussão de uma empresa que descumpriu a norma trabalhista.

Dez Perguntas e Respostas – Trabalhador com Deficiências

1 – Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?

Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.

2 – O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?

Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.

É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento – (Decreto nº 3.298/99).

3 – Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?

Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.

4 – O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?

Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei nº 6.418/85), este terá direito ao vale-transporte normalmente.

5 – Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?

No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.

Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.

A empresa é passível de autuação, se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).

6 –  Há alguma obrigatoriedade de informar no CAGED se o empregado é pessoa com deficiência?

Sim. Em qualquer movimentação devem ser informados, no campo reservado, os dados cadastrais do empregado no item “Portador de Deficiência”, colocando “1” para indicar “SIM”.

7 – O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?

Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91).

8 – O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de  aprendizagem e de pessoas com deficiência?

A legislação trabalhista dispõe que não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. Cada instituto possui finalidade própria, pois enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.

9 – Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?

Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o instituto da aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (Decreto nº 5.598/05). Não obstante, a contratação deverá ser enquadrada na cota de aprendiz.

10- O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?

A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.