Receita Federal Lança Documento Digital de CPF

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download nos seguintes canais de aplicativos:

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos.

Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros“, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ele destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.

“Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Fonte: Receita Federal – 14.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prazo Final de Entrega da Declaração de Imposto de Renda é Prorrogado para 30.06.2020

O prazo final para a Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020) pessoa física estava previsto para 30.04.2020, conforme estabeleceu a Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Entretanto, através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.924/2020, foi prorrogado para o dia 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.

Aproveite o período de quarentena, reúna toda a documentação necessária e antecipe sua declaração. Quanto antes, declarar, mais cedo terá a restituição do seu imposto em sua conta corrente.

Veja todos os detalhes na obra abaixo.

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Saiba se Você Terá ou não que Apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2020

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020, as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020), referente ao ano-calendário de 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

O preenchimento da DAA 2020 pode ser feito de duas formas: pelo modelo completo ou pelo simplificado. A escolha entre um ou outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do IR.

Geralmente, o modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano médico ou odontológico, teve despesas médicas particulares, teve contribuição de INSS como empregador doméstico e ainda contribui com previdência privada.

Entretanto, a pessoa física pode optar pelo modelo simplificado (desconto simplificado), que significa substituir as deduções legais permitidas pela correspondente dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

Portanto, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

A DAA 2020 deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020, pela Internet, mediante a utilização:

I) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site  RFB, na Internet ( http://receita.economia.gov.br/); ou

II) do serviço “Meu Imposto de Renda“, observadas as hipóteses em que o acesso é vedado:

a) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou

b) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como saber do valor da multa para quem deixar de apresentar no prazo estabelecido.

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Boletim Guia Trabalhista 25.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2020
ESOCIAL
Bloqueado o Envio Antecipado de Desligamentos de Março – Nota Técnica 17/2019
Governança do eSocial é Estendida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
DIRF/2020
DIRF/2020 Deverá ser Entregue até Sexta-Feira 28/02/2020
ARTIGOS E TEMAS
Chega de Folia – Carnaval não é Feriado Nacional
Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista e do ESocial
ENFOQUES
Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos (IRPF) de 2020 Vence em 28.02.2020
Publicada Versão 9 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.02.2020.
IMPOSTO DE RENDA – PF
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Fique por Dentro das Regras
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Empregado/Trabalhador Terá que Pagar o Complemento de INSS Mínimo Para Contar o Tempo de Contribuição
Segurado que Teve Benefício Cortado Converte Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez e Recebe Todos os Atrasados
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Desoneração da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos (IRPF) Vence em 28.02.2020

O Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas físicas ou jurídicas, à pessoa física beneficiária que tenha recebido rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte durante o ano de 2019.

O Comprovante de Rendimentos deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo aprovado pela  Instrução Normativa RFB 1.682/2016, devendo conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa que os emitir.

A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos por meio de processamento eletrônico poderá adotar layout diferente do estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.682/2016, desde que contenha todas as informações nela previstas, sendo dispensada a assinatura ou chancela mecânica.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.416/2013 a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico (por email, whatsapp, etc.) de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Assim, caso a empresa tenha o e-mail do empregado (mesmo que já tenha sido desligado), poderá enviar o comprovante eletronicamente, evitando custos de envio por correio e poupando tempo no cumprimento da obrigação.

O comprovante de rendimentos será fornecido com a discriminação da natureza e dos valores totais, expressos em reais, dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativamente ao respectivo ano-calendário, bem como de informações complementares.

Para maiores detalhes sobre o tema, bem como para ter acesso ao formulário do comprovante de rendimentos (editável em Word), acesse o tópico Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte no Guia Trabalhista Online.

Tenha todos os detalhes sobre como fazer a declaração anual do imposto de renda na obra abaixo.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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