Empréstimo Consignado – INSS Reduz Taxas de Juros e Aumenta o Prazo de Pagamento Para Aposentados e Pensionistas

O Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou, através da Resolução INSS 1.338/2020, a redução do teto dos juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao mês, o percentual do empréstimo consignado será reduzido de 2,08% para 1,80%.

Ocorreu também a redução para operações realizadas pelo cartão de crédito, cuja taxa passa de 3% para 2,70% ao mês.

A medida foi tomada para amenizar os efeitos do avanço do Coronavírus no país.

Além da redução na taxa de juros, o CNP aprovou ainda a ampliação do prazo máximo nos contratos de pagamento de empréstimo de 72 para 84 parcelas mensais.

As mudanças valem a partir de 18/03/2020.

Fonte:  Resolução INSS 1.338/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 01.10.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2019
ARTIGOS E TEMAS
Empréstimos Consignados em Benefícios da Previdência Social
Registro de Ponto – Empresas com até 20 Empregados não são Obrigadas ao Controle
ENFOQUES
Acordos Trabalhistas – Impor um Valor Mínimo de Contribuição Fere o Princípio da Legalidade
STF Reafirma Constitucionalidade de Contribuição Previdenciária de Aposentado que Volta a Trabalhar
CTPS DIGITAL
Carteira de Trabalho Digital – O Que Muda para Empregadores e Trabalhadores?
Esclarecimentos por Meio de Perguntas e Respostas sobre a CTPS Digital
CTPS Digital Elimina a Necessidade de Anotação das Férias na CTPS Física
ALERTAS
Inadimplência Pode Excluir Empresas do Regime do Simples Nacional
Registro de Ponto – Empresas Podem Adotar Sistema de Marcação por Exceção
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Afasta Possibilidade de Cumulação de Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Mantida a Justa Causa a Motorista Flagrado por Câmera na Cabine Falando ao Celular Enquanto Dirigia
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Gestão de RH
Departamento Pessoal

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Crédito Consignado com uso do FGTS Começa a Operar em Todo o País

Desde quarta-feira (26/09/2018) os trabalhadores brasileiros podem contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia.

A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que está disponível em todo o país.

A alternativa é uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento.

A nova linha de financiamento tem taxas mais baratas e está à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado.

O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável, tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.

Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

Se o empregado possui, por exemplo, R$ 10.000,00 de saldo de FGTS, poderá dar como garantia pelo empréstimo até R$ 5.000,00, ou seja, o equivalente a 10% do saldo mais 40% do valor da multa em caso de demissão sem justa causa.

O empregado que der o saldo do FGTS como garantira, renuncia o direito assegurado no §2º do art. 2º da Lei 8.036/1990.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Fonte: Ministério do Trabalho – 25.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados ao FGTS no Guia Trabalhista Online:

Notícias Trabalhistas 04.01.2017

NOVIDADES

Decreto 8.948/2016 – Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Resolução CC/FGTS 827/2016 – Estabelece os juros máximos aplicados nas operações de crédito consignado em caso de demissão, tendo como garantia o saldo do FGTS.

Resolução Coffito 472/2016 – Disciplina a isenção de anuidades para profissionais portadores de doenças graves.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2017

06/01 – Pagamento de Salários do mês de Dez/2016.

06/01 – Recolhimento FGTS – competência Dez/16.

06/01 – GFIP  CAGED – competência Dez/16.

06/01 – Domésticos – Salários – DAE – competência Dez/16.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

ARTIGOS E TEMAS

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Prazo de Entrega Vence em 18/03/2017

DESTAQUES

Empregada Demitida por Ofender Empresa em Rede Social não Reverte Justa Causa

Empresa é Obrigada a Conceder Intervalos Maiores Para Recuperação Térmica e Osteomuscular

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou a Medida Provisória 719/2016, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado.

A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas direto na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820.

Mas ele acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca.

“É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação

A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.

Fonte: MTPS – 30/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.