Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados

A Portaria MTE nº 435 de 2025 publicada no Diário Oficial de ontem, estabeleceu os procedimentos operacionais para a concessão de empréstimo consignado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

Para que o trabalhador possa ter acesso ao empréstimo consignado o mesmo deverá ter vínculo empregatício ativo nas seguintes situações:

  • empregado celetista;
  • empregado rural;
  • empregado doméstico;
  • diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Cada trabalhador poderá ter apenas um empréstimo consignado ativo.

Simulação de crédito

O trabalhador interessado em contratar empréstimo consignado deverá solicitar a simulação a partir da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nos canais próprios das instituições consignatárias, para visualizar as condições para eventual contratação de crédito e o impacto em seu orçamento.

As propostas apresentadas pelas instituições financeiras a partir da solicitação de simulação pelo trabalhador deverão conter as seguintes informações:

  • valor líquido a ser liberado;
  • valor de cada parcela;
  • valor total pago ao final da operação;
  • taxa de juros;
  • custo Efetivo Total (CEF) da operação.

Limite das parcelas

A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, que é o somatório das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e afins).

Reclamações

O trabalhador que se sentir prejudicado poderá poderá registrar sua reclamação ou denúncia através do canal oficial pelo site https://consumidor.gov.br/. O mesmo não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou Ouvidorias das instituições financeiras, que devem ser o primeiro passo em caso de dúvida ou problemas na contratação ou manutenção do empréstimo.

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Empréstimo Consignado para CLT Começa Amanhã (21/03)

A partir desta sexta-feira (21 de março), será possível solicitar empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.

Esta nova linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.292 de 2025 e é exclusiva para trabalhadores que possuem carteira assinada incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Passo a passo

Para ter acesso ao empréstimo consignado o trabalhador deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS e autorizar o compartilhamento de dados com os bancos. (Veja imagem ao lado).

2 – Conforme o perfil do trabalhador os bancos irão oferecer linhas de crédito específicas que podem ser visualizadas diretamente no aplicativo. Cabe ao trabalhador verificar qual a opção mais vantajosa para si.

3 – Selecionar pelo aplicativo a opção mais atrativa e contratar o empréstimo. As parcelas serão descontadas mensalmente do salário conforme termos do contrato aceito.

Vale a pena?

A expectativa é que a taxa de juros seja mais baixa que as demais modalidades de empréstimo pessoal. Dessa forma o empréstimo consignado pode ser uma boa opção para quitar dívidas que tenham taxa de juros muito altas, como por exemplo a do cartão de crédito.

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Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características

Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:

  • Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
  • Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
  • Etapas de implantação:
    • 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
    • 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
    • 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
  • Limites de consignação e garantias:
    • Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
    • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
    • Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
  • Descontos em Folha:
    • Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
    • Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
    • Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
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Conheça o Programa Desenrola Brasil

Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

Poderão participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

As operações realizadas no âmbito das operações do Desenrola Brasil – Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil – Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.

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Empréstimo Consignado tem limite de desconto aumentado para 40%

O limite anterior de desconto era de 35% (cinco por cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e foi alterado pela Lei nº 14.131/2021 publicada no diário oficial de hoje (31/03).

Até 31 de dezembro de 2021 o percentual máximo de empréstimo por consignação, ou seja com desconto automático em folha de pagamento de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Ainda conforme a Lei, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

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Prevenção de Riscos Trabalhistas

Exemplos e detalhamentos práticos para prevenção de contingências laborais.