INSS Regulamenta Mudanças nos Empréstimos Consignados Para Aposentados e Pensionistas

Instrução Normativa INSS 107/2020, publicada hoje (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

Desbloqueio

De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor a referida Instrução normativa, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Carência

Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

Limite para operações com cartão de crédito ampliado

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Fonte: INSS – 23.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Recomenda Limite a ser Concedido nas Operações com Cartão de Crédito dos Segurados

O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS recomendou, através da Resolução CNPS 1.339/2020, que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A referida resolução recomenda ainda que, durante o estado de calamidade pública, o INSS autorize:

  • a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato;

  • que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Fonte: Resolução CNPS 1.339/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empréstimo Consignado – INSS Reduz Taxas de Juros e Aumenta o Prazo de Pagamento Para Aposentados e Pensionistas

O Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou, através da Resolução INSS 1.338/2020, a redução do teto dos juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao mês, o percentual do empréstimo consignado será reduzido de 2,08% para 1,80%.

Ocorreu também a redução para operações realizadas pelo cartão de crédito, cuja taxa passa de 3% para 2,70% ao mês.

A medida foi tomada para amenizar os efeitos do avanço do Coronavírus no país.

Além da redução na taxa de juros, o CNP aprovou ainda a ampliação do prazo máximo nos contratos de pagamento de empréstimo de 72 para 84 parcelas mensais.

As mudanças valem a partir de 18/03/2020.

Fonte:  Resolução INSS 1.338/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 01.10.2019

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Crédito Consignado com uso do FGTS Começa a Operar em Todo o País

Desde quarta-feira (26/09/2018) os trabalhadores brasileiros podem contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia.

A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que está disponível em todo o país.

A alternativa é uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento.

A nova linha de financiamento tem taxas mais baratas e está à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado.

O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável, tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.

Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

Se o empregado possui, por exemplo, R$ 10.000,00 de saldo de FGTS, poderá dar como garantia pelo empréstimo até R$ 5.000,00, ou seja, o equivalente a 10% do saldo mais 40% do valor da multa em caso de demissão sem justa causa.

O empregado que der o saldo do FGTS como garantira, renuncia o direito assegurado no §2º do art. 2º da Lei 8.036/1990.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Fonte: Ministério do Trabalho – 25.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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