PPP Eletrônico Ficará Disponível para Consulta a Partir do dia 16 de Janeiro

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Retificado Manual do eSocial

Foi divulgada, no Portal do eSocial, retificação do Manual do eSocial, versão S-1.1.

Foram realizadas as seguintes retificações:

  • no item 7.2 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas e
  • nos itens “Prazo de envio” e 1.2 do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Baixe a versão retificada do Manual do eSocial

Atenção! O evento S-2500 – Processo Trabalhista, bem como os demais eventos relativos ao Processo Trabalhista, somente entrarão em produção no eSocial em 16/01/2023, conforme o item 3.2 da Nota Técnica S-1.0 06/2022.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Novas Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para 2023

Para 2023, os empregadores devem estar atentos às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro:

  • envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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ESocial Empregador Doméstico – Mudança no Acesso em Dezembro/2022

A partir do dia 12/12/2022 os empregadores que acessam o eSocial terão que utilizar certificação digital pelo e-gov.

O código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador Doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

POR QUE APENAS OURO E PRATA?

Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

Fonte: site eSocial – 18.11.2022

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.