eSocial: Ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral – CQC”

No eSocial é oferecida uma ferramenta para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados informados no eSocial sejam apropriados corretamente na base do CNIS.

O objetivo é assegurar o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Nesse sentido, sempre que o trabalhador possuir NIS, a CQC deve ser realizada com a informação do NIS.

Com a versão simplificada do eSocial, o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.

A validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do CPF.

Apesar de o eSocial não utilizar mais o NIS, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados ao eSocial sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.

Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a dispensa do NIS no eSocial, a qualificação do cadastro deve ser feita apenas do CPF.

A aplicação para fazer a Consulta Qualificação Cadastral encontra-se disponível no seguinte endereço:

https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

Não Entreguei a RAIS/2023 – Vou Ser Multado?

Para as empresas e organizações que já enviaram ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base de 2022, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2023 – foi substituída pelo eSocial. Portanto, não haverá multa por falta de entrega da RAIS, a partir de 2023.

A entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

ESocial Doméstico Exigirá Acesso Conta Ouro

Alerta: a partir de abril/2023 o acesso ao ESocial Doméstico será exclusivo para contas gov.br nível ouro.

Esta exigência será aplicada a todos eventos (incluindo para o App eSocial Empregador Doméstico), tais como:

admissões e desligamentos;

folhas de pagamento;

férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos.

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Recolhimento do INSS-Justiça do Trabalho Através de DARF a Partir de Abril/2023

A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.

O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal  (páginas 102 a 105).

Até 31.03.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso  do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Fonte: site TRT2 – 28.03.2023

Amplie seus conhecimentos relacionados ao recolhimento previdenciário (INSS), através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: