Nota Orientativa Explica Como Incluir de Parcelas de Meses Anteriores no eSocial

Foi divulgado, no portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.1 nº 2 de 2022, que tem como objetivo disciplinar o uso da faculdade prevista na Instrução Normativa nº 2.107 de 2022, que permitiu a escrituração, no mês corrente, de parcelas complementares de meses anteriores.

Haverá ajustes futuros nos leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação “remuneração relativa a períodos de apuração anteriores”.

Mas enquanto este ajuste não ocorre os empregadores que desejarem escriturar no mês corrente, parcelas de meses anteriores deverão seguir os seguintes procedimentos:

As parcelas complementares deverão ser escriturados no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “IN RFB nº 2.107/22”.

A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}.

Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais.

Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria – código de incidência previdenciária = [31 ou 32].

Para mais detalhes acesse a Nota Orientativa S-1.1 nº 2 de 2022 na íntegra.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Convertida em Lei a MP com Alterações na CLT e no Prazo da DAE

Publicada no Diário Oficial de hoje (25/08), a Lei nº 14.438 de 2022, conversão da Medida Provisória 1.107 com algumas alterações.

As principais medidas impostas pela Lei na área trabalhista são as seguintes:

Carteira de Trabalho

O artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das anotações na Carteira de Trabalho, foi atualizado. Com isso foram definidos os valores das multas em caso de descumprimento das regras relativas as anotações feitas na CTPS, indo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado e podendo atingir R$ 3.000,00.

Recolhimento da DAE

Foi alterado para o dia 20 de cada mês o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar).

O prazo abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a movimentação da produção rural do segurado especial, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.

Conforme orientações do Portal do eSocial, as alterações produzirão efeitos a partir da implementação do FGTS Digital, cuja data de entrada em produção ainda não foi divulgada.

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

MP que Alterava o Vencimento da DAE Perde a Eficácia

Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, que alterava o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), devido pelo empregador doméstico e pelo segurado especial teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2022.

Dessa forma o vencimento do Documento de arrecadação do eSocial (DAE) gerado para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

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Divulgada Nota Técnica do eSocial com Ajustes na Versão S-1.0

A Nota Técnica nº 6 (documento disponibilizado abaixo) foi publicada no Portal do eSocial no último dia 09/08/2022, e traz alterações nos leiautes da versão S-1.0.

Juntamente com a Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 06.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 06.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 06.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 06.2022)

Publicado Novo Leiaute Versão S-1.1 do eSocial

A nova versão dos leiautes versão S-1.1 BETA foi publicada no portal do eSocial no dia 21/07/2022. Esta versão será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.

Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos numa nova versão no futuro.

Documentação:

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta – Anexo I tabelas

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta Anexo II Regras

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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