Vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) Permanece dia 07 do Mês

Conforme orientações publicadas no Portal do eSocial, as alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.

Dessa forma o vencimento do Documento de arrecadação do eSocial (DAE) gerado para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme comunicado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/), o prazo para entrega da declaração terá inicio dia 28 de março de 2022.

A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Obrigatoriedade

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Prorrogado o Envio da PPP em Meio Eletrônico para Janeiro de 2023

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

A medida divulgada pela Portaria MTP nº 334 de 2022 considerou que as empresas necessitam de mais tempo para adaptação a fim de cumprir a obrigação de envio do PPP eletrônico.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Orientação Para Empregadores que não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos

A orientação foi divulgada no Portal do eSocial, no dia 03/02/2022 na seção de perguntas e respostas, que reúne as principais dúvidas relativas ao eSocial. Confira:

No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

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Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.

Desta forma os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular.

Fonte: Portal do eSocial – 07.02.2022.

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