Como Fica a Folha de Pagamento Após o eSocial?

O eSocial é a nova forma de prestação das informações trabalhistas que devem constar na folha de pagamento do empregador. Tais informações devem ser enviadas mensalmente, respeitando as tabelas e eventos estabelecidos. Dessa forma os entes públicos recebem as informações da folha de pagamento de todos os empregadores brasileiros de maneira centralizada e padronizada.

Complementando podemos dizer que a Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência, sendo que cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

Prazo

A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada por meio do eSocial compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Divulgada Nota Técnica do eSocial com Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0

A Nota Técnica S-1.0 nº 05/2022 divulgada no Portal do eSocial no dia 15/06/2022 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, além de outras adequações que se fazem necessárias.

Juntamente com a Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 05.2022)

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

O Que São Eventos do eSocial?

As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não periódicos.

Eventos Periódicos

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

Eventos Não Periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Procuração para Envio de Eventos de SST por Terceiros

As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo portal do eCAC.

Ajuste no sistema de procurações

Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual com informações práticas e teóricas. Evite multas por erros e inconsistências!