Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial – Procedimentos

Ao transmitir qualquer informação ao ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de tabela, são gerados protocolos e recibos.

O protocolo de envio é uma informação transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional. O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do recibo de entrega.

Para cada evento recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos.

Exemplo: foi enviado um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio. Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28 recibos de entrega e duas mensagens de erro.

Quando se pretende efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Como Fica a Folha de Pagamento Após o eSocial?

O eSocial é a nova forma de prestação das informações trabalhistas que devem constar na folha de pagamento do empregador. Tais informações devem ser enviadas mensalmente, respeitando as tabelas e eventos estabelecidos. Dessa forma os entes públicos recebem as informações da folha de pagamento de todos os empregadores brasileiros de maneira centralizada e padronizada.

Complementando podemos dizer que a Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência, sendo que cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

Prazo

A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada por meio do eSocial compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Divulgada Nota Técnica do eSocial com Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0

A Nota Técnica S-1.0 nº 05/2022 divulgada no Portal do eSocial no dia 15/06/2022 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, além de outras adequações que se fazem necessárias.

Juntamente com a Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 05.2022)

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

O Que São Eventos do eSocial?

As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não periódicos.

Eventos Periódicos

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

Eventos Não Periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.