Mês de Dezembro no eSocial Contempla Duas Folhas de Pagamento

No mês de dezembro são geradas duas folhas através do eSocial, sendo uma delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o contribuinte transmiti-las de forma independente.

Para isso o eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.

Encargos sobre o 13º Salário

A apuração da contribuição patronal e do IRRF sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Já o FGTS incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem de IRRF.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Boletim Guia Trabalhista 14.12.2021

Data desta edição: 14.12.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Modernização do Registro Eletrônico da Jornada de Trabalho
Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.12.2021
ORIENTAÇÕES
Pró-Labore – Base de Cálculo da CPP
Revise as Mudanças Promovidas pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Dirigente de Cooperativa não tem Estabilidade Reconhecida
Motorista Incorporará Prêmios por Quilômetro Rodado no Cálculo das Horas Extras
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 30.11.2021

Data desta edição: 30.11.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
ENFOQUES
Como Fica o Cálculo do 13º Salário e Férias em 2021
Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.11.2021
ORIENTAÇÕES
Jornada de Trabalho com Feriado Durante a Semana Compensada
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
JULGADOS
Valor Pago a Eletricista a Título de Aluguel de Veículo tem Natureza Salarial
Revendedora de Empresa de Cosméticos não tem Reconhecido Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
Manual do Empregador Doméstico

Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial

No dia 22/11 foi publicada a nova versão consolidada do Manual de Orientação do eSocial, incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa do eSocial nº 9 de 2021.

Dentre as alterações se destaca a mudança de prazos no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). Este evento deve ser utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.

Prazo de envio:

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Pré-requisitos:

Os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Prorrogado Prazo de Entrega da DCTFWeb

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 2021, que prorrogou excepcionalmente neste mês o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de outubro de 2021 para o dia 19 de novembro de 2021. 

Normalmente o prazo de entrega da DCTFWeb mensal é dia 15 do mês seguinte, com o vencimento da DARF fixado para dia 20 do mês seguinte. No entanto, como dia 15 de novembro é feriado (Proclamação da República) e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12 de novembro e 19 de novembro, respectivamente.

Observa-se então que com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o período de apuração de outubro de 2021), o novo prazo de entrega da DCTFWeb é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19 de novembro.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada pelo volume de acessos em larga escala. A Receita Federal em seu site esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal.

Fonte: RFB

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