Divulgado novo cronograma do eSocial

Através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foram determinadas novas datas das fases de implementação do eSocial – confira:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

RFB orienta compensação entre créditos e débitos previdenciários

A compensação entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.

Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, não há impedimento específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações:

  • GIL-RAT;
  • contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e
  • os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Boletim Guia Trabalhista 22.06.2021

Data desta edição: 22.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso semanal remunerado – Comissionistas – Forma de cálculo
Normas de fiscalização previdenciária – Termo de distribuição do procedimento fiscal
PDV – Plano de demissão voluntária e PAI – Plano de aposentadoria incentivada
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Julho/2021
ENFOQUES
Trabalhador que se recusa a ser vacinado contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?
Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.06.2021
ORIENTAÇÕES
O empregado pode se recusar a assinar o aviso prévio?
Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação
JULGADOS
Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato
Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do departamento pessoal
Auditoria trabalhista
Relações trabalhistas na pandemia Covid-19

Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

O período de manutenção se iniciou em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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