Através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foram determinadas novas datas das fases de implementação do eSocial – confira:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!
Através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foram determinadas novas datas das fases de implementação do eSocial – confira:

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!
A compensação entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.
Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, não há impedimento específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações:
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Data desta edição: 22.06.2021
| AGENDA DE OBRIGAÇÕES |
| Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Julho/2021 |
| ENFOQUES |
| Trabalhador que se recusa a ser vacinado contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa? |
| Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas |
| Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.06.2021 |
| ORIENTAÇÕES |
| O empregado pode se recusar a assinar o aviso prévio? |
| Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação |
| JULGADOS |
| Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato |
| Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual do departamento pessoal |
| Auditoria trabalhista |
| Relações trabalhistas na pandemia Covid-19 |
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).
O período de manutenção se iniciou em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.
O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.
Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.
Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.
Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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