ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme

A falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT), Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

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Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa incorrer em multa.

Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.

Ter profissional qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

Clique aqui e veja algumas situações que, se não forem devidamente observadas, serão alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Publicado o Manual de Orientação ao Empregador Para Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS – Vs11

O novo Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 11) foi publicado através da Circular CAIXA 907/2020.

Recolhimentos Mensais

De acordo com o manual, para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98 e 10.097/00, das Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/01 e do depósito compulsório para o doméstico de que trata a LC 150/2015 – CAPITULO I, o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF – emitida pelo SEFIP ou pela Internet para o doméstico (para competência até 09/2015);
  • Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas – emitida pelo SEFIP;
  • Documento de Arrecadação eSocial (DAE) – documento de arrecadação unificada para o empregador doméstico.
  • GRFGTS – gerada a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA ou para conversão do Depósito Judicial em Reclamatória Trabalhista.

Recolhimentos Rescisórios

Para o recolhimento rescisório do FGTS, quando devidas, o empregador utiliza, obrigatoriamente, as guias geradas nas formas abaixo:

  • GRRF – Aplicativo Cliente – guia gerada no aplicativo após a transmissão do arquivo rescisório por meio do Conectividade Social;
  • GRRF – Conectividade Social – guia gerada pelo empregador no serviço do CNS;
  • GRRF doméstico – guia gerada pelo empregador na Internet (para rescisões do contrato de trabalho doméstico ocorridas até 31/10/2015);
  • GRFGTS – gerada pela CAIXA a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA;
  • DAE – para rescisões do contrato de trabalho do doméstico ocorridas a partir de 01/11/2015 por conta do eSocial, quando incidir sobre os valores devidos ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido.

É utilizada a GRRF para recolhimento rescisório do FGTS (das empresas em geral) nos casos em que a data de rescisão seja posterior a 15 de fevereiro de 1998.

Nota: As guias de recolhimento rescisório para o trabalhador doméstico são geradas pelo empregador para o recolhimento da multa rescisória do FGTS, para rescisões de contrato de trabalho doméstico, quando existirem depósitos de FGTS, anteriores à competência 10/2015.

Recolhimentos Específicos

Para a realização de recolhimentos específicos o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

  • Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho – emitida pelo SEFIP ou pela GRF WEB Empregador na Internet, observada regulamentação da matéria;
  • Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE;
  • Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF.

Fonte: Circular CAIXA 907/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema e tenha acesso ao manual completo nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

ESocial – Empregador Doméstico Falecido Pode ser Substituído por Outro Membro da Família

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta.

Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar.

Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança.

eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação.

eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema.

Fonte: eSocial – 12.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba de outras situações decorrentes da morte do empregador doméstico como a responsabilidade do pagamento das verbas rescisórias ou as alterações na CTPS quando da utilização dos serviços do empregado pelos sucessores familiares na obra abaixo.

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Boletim Guia Trabalhista 06.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2020
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2020
ARTIGOS E TEMAS
Empregador – Cálculo da Redução Salarial e Benefício Emergencial Para Empregados com Mais de um Vínculo Empregatício
A Falta de Pagamento de Verbas Rescisórias não Caracteriza Dano Moral
ESOCIAL
Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19
ESocial Doméstico – Novas Funcionalidades Para Cálculo das Férias e da Folha de Pagamento
Redução da Jornada e Salário – Como Informar e Calcular na Folha de Pagamento do eSocial Doméstico?
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
STF Afasta Trechos da MP que Flexibiliza Regras Trabalhistas Durante Pandemia da Covid-19
Redefinidas as Atividades Essenciais de Atendimento às Necessidades da Comunidade por Conta do Coronavírus
Medida Provisória 959/2020 Dispõe Sobre o Pagamento do BEm / Benefício Emergencial Mensal e da LGPD
Auxílio-Doença Tem Prorrogação Automática Enquanto as Agências do INSS Estiverem Fechadas
ENFOQUES
Prazos Processuais na Justiça do Trabalho Voltaram a ser Contados a Partir de 04/05/2020
Empregado Doméstico Pode Usar a Internet Para Solicitar o Seguro-Desemprego
Pagamentos de Benefícios Podem ser Transferidos Para Conta Corrente Através do Meu INSS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.04.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de Pagamento de Abono de Férias Pode ser Rejeitado Pela Empresa por Conta da Covid-19
Justiça do Trabalho Nega Indenização a Bancário que Alegava Insegurança ao Reabastecer Caixas
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Lançamento da Obra: Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Reforma Trabalhista na Prática

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

ESocial – Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 18/2020 que tem como objetivo, além de apresentar outras adequações que se fazem necessárias, disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes das seguintes normas:

Previsão de Implantação

A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.

Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita) .

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:

Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
Esquemas XSD (atualizados).

Alterações Introduzidas Pela Nota Técnica

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Fonte: Nota Técnica eSocial 18/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.