Boletim Guia Trabalhista – 16.05.2018

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
ESOCIAL
Sua Empresa Já Possui um Mentor para o eSocial?
Orientações Para Utilização do Ambiente de Produção Restrita
Condomínios Também Estarão Obrigados ao eSocial a Partir de Julho
REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista Deve Ser Aplicada de Forma Retroativa aos Contratos de Trabalho
Nota Técnica do MTB Orienta Aplicação da Reforma Trabalhista
SEGURANÇA NO TRABALHO
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Sofre Alterações
JULGADOS TRABALHISTAS
Decisão Confirma Controle de Jornada e Horas Extras no Regime de Teletrabalho
Presas Duas Testemunhas Por Mentir em Audiência e Preposta Leva Multa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Manual de Retenções das Contribuições Sociais 
Reforma Trabalhista na Prática

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Microempreendedor Individual Que Tenha Funcionário Deverá Aderir ao eSocial

Conforme legislação vigente para estar enquadrado como Microempreendedor Individual o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 2 do cronograma de implementação o do eSocial. Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de Julho de 2018, inicialmente com o envio dos cadastros e tabelas iniciais. Apenas em novembro de 2018 é que todas as informações da folha de pagamento do funcionário precisará ser transmitidas pelo eSocial.

Espera-se que até lá os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país que irão integrar o eSocial tenham a sua disposição uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico, o que ainda não foi divulgado.

Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua Empresa no ambiente do E-social. Para isso indicamos o Guia Trabalhista Online. São centenas de tópicos atualizados e exemplificativos sobre os eventos que envolvem o Departamento Pessoal.

Caso não seja assinante é possível solicitar um Login e Senha de testes para acessar todo nosso conteúdo por 10 dias gratuitos.

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Esocial – Orientações Para Utilização do Ambiente de Produção Restrita

De acordo com o cronograma de implementação do eSocial, continua disponível para as empresas o ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes), que tem por objetivo disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais de suas aplicações no chamado ambiente de Produção.

A Produção Restrita terá a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados.

Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Depois de realizados todos os testes, as empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente.

Clique aqui e veja o quadro comparativo entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Condomínios Também Estarão Obrigados ao eSocial

As unidades condominiais estão inclusas no cronograma de implementação  do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Conforme escalonamento, as unidades condominiais integram o Grupo 3, cuja obrigatoriedade foi fixada para abril/2019.

Os síndicos e o conselho fiscal dos condomínios devem começar desde já a se preparar para esta nova obrigação trabalhista. É importante entrar em contato com o escritório contábil ou a administradora do condomínio (caso houver) desde já, para alinhar as medidas a serem tomadas por cada um. Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral, dos dados dos funcionários.

A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

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Tem Início Nova Fase do eSocial Para Grandes Empresas

Nesta terça-feira, dia 08 de maio, o ambiente do eSocial passou a receber os eventos periódicos das grandes empresas: Eventos S-1200 a S-1300 que incluem a remuneração mensal dos trabalhadores e o fechamento dos eventos periódicos.

Para isso o Portal do eSocial anunciou uma indisponibilidade temporária em seus sistemas para adequação do mesmo as novas informações suportadas. Os serviços Web Empresas, Web Services e Web Doméstico estiveram em manutenção no período das 07h às 12h, do dia 08/05.

Estão incluídos neste grupo os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), chamado no cronograma de implementação do eSocial de Grupo 1. Para as demais empresas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais o eSocial ainda não foi implementado em nenhuma de suas etapas, o que ocorrerá a partir de 1º de Julho de 2018.

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:


E-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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