CAIXA – Atendimentos Especiais aos Sábados Para Saques de Conta Inativa do FGTS

Para atender os cidadãos que irão retirar pagamentos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa modificou os horários de atendimento nas agências.

A partir de amanhã (18/02) a Caixa vai abrir algumas agências também aos sábados para solucionar dúvidas, regularizar cadastros e fazer o cadastramento de senha do Cartão do Cidadão.

Confira o calendário e horário de atendimento:

  • Fevereiro: dia 18 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Março: dia 11 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Maio: dia 13 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Junho: dia 17 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Julho: dia 15 (sábado) – das 9h às 15h.

Ao todo serão 1.891 agências em todo o país que prestarão este atendimento especial.

A CAIXA disponibilizou em seu site uma forma de pesquisar qual a agência mais próxima para atendimento. Para isso, basta informar a cidade e o bairro onde você mora, clique em “buscar” e o site irá trazer a agência e o endereço mais próximo.

Veja exemplo do resultado da busca abaixo. Clique aqui para fazer a pesquisa.

agencia-caixa

Fonte: Caixa – 17/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Saque do FGTS Pode Ser Creditado Automaticamente em Conta

O crédito das contas do FGTS vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 (“conta inativa”) irá até 31 de julho de 2017.

É permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

O trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pela CEF.

Base: Decreto 8.989/2017.

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Calendário Para Saque do FGTS de Conta Inativa foi Divulgado Pela CAIXA

Conforme Medida Provisória nº 763/2016, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, os trabalhadores que tenham pedido demissão ou demitidos por justa causa até 31/12/2015 poderão efetuar o saque das contas inativas do FGTS.

Através do sitio da CAIXA você poderá saber se possui conta inativa, qual o saldo, o calendário de pagamento e o local mais conveniente para atendimento.

Para tanto, basta inserir as informações solicitadas a tela demonstrada. Clique aqui e acesse o site para preencher as informações.

conta-inativa

Conforme o cronograma de pagamento divulgado pela CAIXA o trabalhador que possuir conta inativa terá o dinheiro liberado de acordo com sua data de nascimento, conforme tabela abaixo:

Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017

Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Nas Agências da Caixa

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Nota: Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.

  • Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

Valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

  • Autoatendimento

Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

Crédito em conta Caixa: os correntistas da CAIXA poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).

Fonte: site da CAIXA- 14/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Ministério do Trabalho Informa Sobre Agendamento do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.

Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão.

O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais:

– Site do Sistema de Atendimento Agendando:  http://saaweb.mte.gov.br

– Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158

– Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho

– Presencialmente na rede conveniada

Documentos para Habilitação:

– RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB;

– TRCT – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho;

– CTPS;

– Contracheque/Holerite – os três últimos.

– CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saque do FGTS );

– RG e CPF;

– Cartão do PIS/ PASEP ou Cartão Cidadão;

– Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

– Comprovante de Escolaridade.

Nota: Salientamos também que sites que não tenham em seu endereço o domínio: mte.gov.br e trabalho.gov.br não são oficiais do Ministério do Trabalho.

Fonte: MTE – 08/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


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Geração do DAE – Simples Doméstico – Prazo para Recolhimento é Amanhã 06/01/2017

A Portaria Interministerial MPS/MF 822 de 30.09.2015 (D.O.U de 01.10.2015) disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

Esta guia única é denominada de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial a qual será gerada exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal eSocial.

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte (se houver).

A emissão da DAE e o recolhimento dos encargos do empregador doméstico passaram a ser exigidos a partir de novembro/2015, cujo vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Obtenha todos os detalhes na obra abaixo.

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