Saque do FGTS Pode Ser Creditado Automaticamente em Conta

O crédito das contas do FGTS vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 (“conta inativa”) irá até 31 de julho de 2017.

É permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

O trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pela CEF.

Base: Decreto 8.989/2017.

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Calendário Para Saque do FGTS de Conta Inativa foi Divulgado Pela CAIXA

Conforme Medida Provisória nº 763/2016, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, os trabalhadores que tenham pedido demissão ou demitidos por justa causa até 31/12/2015 poderão efetuar o saque das contas inativas do FGTS.

Através do sitio da CAIXA você poderá saber se possui conta inativa, qual o saldo, o calendário de pagamento e o local mais conveniente para atendimento.

Para tanto, basta inserir as informações solicitadas a tela demonstrada. Clique aqui e acesse o site para preencher as informações.

conta-inativa

Conforme o cronograma de pagamento divulgado pela CAIXA o trabalhador que possuir conta inativa terá o dinheiro liberado de acordo com sua data de nascimento, conforme tabela abaixo:

Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017

Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Nas Agências da Caixa

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Nota: Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.

  • Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

Valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

  • Autoatendimento

Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

Crédito em conta Caixa: os correntistas da CAIXA poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).

Fonte: site da CAIXA- 14/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Ministério do Trabalho Informa Sobre Agendamento do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.

Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão.

O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais:

– Site do Sistema de Atendimento Agendando:  http://saaweb.mte.gov.br

– Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158

– Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho

– Presencialmente na rede conveniada

Documentos para Habilitação:

– RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB;

– TRCT – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho;

– CTPS;

– Contracheque/Holerite – os três últimos.

– CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saque do FGTS );

– RG e CPF;

– Cartão do PIS/ PASEP ou Cartão Cidadão;

– Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

– Comprovante de Escolaridade.

Nota: Salientamos também que sites que não tenham em seu endereço o domínio: mte.gov.br e trabalho.gov.br não são oficiais do Ministério do Trabalho.

Fonte: MTE – 08/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


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Geração do DAE – Simples Doméstico – Prazo para Recolhimento é Amanhã 06/01/2017

A Portaria Interministerial MPS/MF 822 de 30.09.2015 (D.O.U de 01.10.2015) disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

Esta guia única é denominada de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial a qual será gerada exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal eSocial.

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte (se houver).

A emissão da DAE e o recolhimento dos encargos do empregador doméstico passaram a ser exigidos a partir de novembro/2015, cujo vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Obtenha todos os detalhes na obra abaixo.

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Notícias Trabalhistas 28.12.2016

NOVIDADES

Medida Provisória 761/2016 – Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

Resolução CNIg 124/2016 – Dispõe sobre a transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho.

Resolução CONFEA 1086/2016 – Insere o título de Técnico em Equipamentos Biomédicos e inativa o título profissional de Técnico em Manutenção de Equipamentos Médico-hospitalares.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2017

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

ARTIGOS E TEMAS

Contratação de Portador de Deficiência – Obrigação Que Nem Sempre Irá Gerar Multa

Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Portador de Visão Monocular Obtém Direito à Aposentadoria por Idade à Pessoa com Deficiência

TRF2 Nega Pensão por Morte à Filha de Ex-Servidor do Ministério da Saúde Divorciada

DESTAQUES

Multa Por Descumprimento de Cota de Deficientes não Pode Ser Aplicada à Empresa Diligente

Sindicato não Consegue Obrigar Empresa do Simples Nacional a Pagar Contribuição Sindical

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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