Caixa Facilita Recolhimento de FGTS Dos Trabalhadores Domésticos

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, para os empregadores domésticos, um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A ferramenta vai facilitar os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.

No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária.

Acesso

O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.

O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.

Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico).

Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.

A Emenda Constitucional 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.

Fonte: CAIXA – 30/01/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Precedente Administrativo nº 103

Através  do Ato Declaratório SIT 14/2014, foi aprovado o Precedente Administrativo nº 103 que deverá orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103

Interposição de embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT. Inadmissibilidade. Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso.

Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica.

Referência normativa: Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.

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Auxílios Acidente e Alimentação Não São Considerados em Cálculo de Pensão Alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Sua Empresa já Possui um Mentor Para o e-Social?

e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

Como o e-Social envolve diversas áreas e inúmeras informações que devem ser transmitidas com base nos diversos leiautes de arquivos, saiba porque é imprescindível um mentor para administrar o e-social clicando aqui.

e-Social – Leiaute dos Arquivos – Eventos Aplicáveis ao FGTS

Através da Circular 642/2014, a CAIXA aprova o leiaute dos arquivos referentes os eventos aplicáveis ao FGTS que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “download”.

O Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os  prazos legais.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.