FGTS – Novas Regras de Fiscalização

Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

A Instrução Normativa SIT 84/2010, publicada no dia 15/07/2010, estabeleceu os procedimentos a serem seguidos pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para verificação do cumprimento desta obrigação por parte das empresas.

O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.

O AFT notificará o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, a apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo inclusive solicitar arquivos digitais.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, em que o empregador será notificado, por meio de Notificação de Apresentação de Documentos – NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.

Recolhimento FGTS vence hoje – 07.05.2010

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT.

Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para 2% (dois por cento).

O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

No caso do empregador doméstico a legislação estabelece que é uma faculdade recolher ou não o FGTS ao seu empregado. No entanto, uma vez optado pelo recolhimento (realizado o depósito), haverá sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

 

Notícias Trabalhistas 24.03.2010

FGTS
Circular CEF 508/2010 – Disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

 

SÃO PAULO – PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei SP 13.983/2010 – Dispõe sobre os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo a partir de 1º de Abril de 2010.

 

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Portaria MTE 617/2010 – Revoga a Portaria nº 264, de 5 de julho de 2002 e o art. 5º da Portaria nº 329, de 14 de agosto de 2002.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2010
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Transferência de empregado inferior a um ano é considerada provisória
Outro emprego não libera empregador de pagar aviso prévio
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

 

CURSOS
Auditoria Interna em RH e Terceirizações – 13 e 14/05 – São Paulo/SP