Prorrogado Prazo de Entrega da DCTFWeb

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 2021, que prorrogou excepcionalmente neste mês o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de outubro de 2021 para o dia 19 de novembro de 2021. 

Normalmente o prazo de entrega da DCTFWeb mensal é dia 15 do mês seguinte, com o vencimento da DARF fixado para dia 20 do mês seguinte. No entanto, como dia 15 de novembro é feriado (Proclamação da República) e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12 de novembro e 19 de novembro, respectivamente.

Observa-se então que com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o período de apuração de outubro de 2021), o novo prazo de entrega da DCTFWeb é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19 de novembro.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada pelo volume de acessos em larga escala. A Receita Federal em seu site esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Boletim Guia Trabalhista 09.11.2021

Data desta edição: 09.11.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Salário-Família – Apresentação de Documentos no Mês de Novembro
Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.11.2021
ORIENTAÇÕES
Reforma Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
Auxílio-Doença ou Auxílio Doença-Acidentário no Curso do Aviso Prévio – O que Fazer?
JULGADOS
Mantida a Justa Causa de Empregado que não Retornou ao Trabalho após Alta Previdenciária
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma Trabalhista na Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

MEI Deverá Cumprir Obrigações Trabalhistas até o dia 7 de cada Mês

O Microempreendedor individual (MEI) que tiver funcionário contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

Atualmente, o prazo para cumprimento destas obrigações é até o dia 20 do mês subsequente. O novo prazo estipulado pela Resolução CGSN nº 161/2021 passa a valer a partir da competência janeiro/2022.

Módulo Simplificado do eSocial

O Microempreendedor individual (MEI), poderá optar por cumprir suas obrigações trabalhistas através do módulo simplificado do eSocial através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. O acesso ao painel pode ser feito através do certificado digital da empresa ou então gerando um código de acesso para o CNPJ do MEI.

Nota: Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados através do PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Obrigatoriedade da DCTFWeb Começa em Outubro/2021 para Empresas do Simples Nacional

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

Prazo

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, neste primeiro mês, a entrega deverá ser feita até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional.

Recolhimento

O recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais, e o MEI, cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Boletim Guia Trabalhista 19.10.2021

Data desta edição: 19.10.2021

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Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos – Comprovação e Enquadramento
Liquidação Trabalhista – Laudo Pericial Contábil – Cálculo Prático
ENFOQUE
Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
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ORIENTAÇÕES
O Empregado que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional de 1/3?
Média para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?
JULGADOS
Mantida Indenização a Técnico de Manutenção Dispensado por Telefone
Diarista Que Prestava Serviços Uma ou Duas Vezes Por Semana Tem Vínculo de Emprego Negado
Homologado acordo extrajudicial Relativo a Indenizações Trabalhistas
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