Implantação do eSocial a Todos Os Empregadores é Iminente – Veja o Que Pode Dar Errado!

Escritórios Contábeis, desenvolvedores de programas e empresários – apertem os cintos! A partir de 1º julho cerca de de 4,8 milhões de micro e pequenas empresas e 7,2 milhões de microempreendedores individuais deverão estar integrados ao novo sistema do governo federal, o eSocial.

Nós do Guia Trabalhista, já havíamos alertado no início deste mês por meio deste artigo, da promessa não cumprida pelo Governo de disponibilizar a versão online e simplificada do eSocial. Esta versão seria destinada aos pequenos empresários. Faltam 4 dias para a chegada do mês de Julho, e não temos nenhuma notícia ou posicionamento dos órgãos responsáveis de quando teremos esta famigerada versão prometida desde 2015 (Sim, é isso mesmo!).

Mas além disso, outras questões podem tornar a implementação do eSocial uma grande dor de cabeça para os empregadores. Confira:

Congestionamento dos Servidores

Os próximos dias nos dirão se os servidores destinados a receber as informações do eSocial vão suportar a demanda. São mais de 32 milhões de brasileiros registrados, sem contar os trabalhadores domésticos, sócios/acionistas e prestadores de serviços, segundo o IBGE. É uma verdadeira prova de fogo ao aparato tecnológico que está por trás do desenvolvimento do eSocial.

Além disso serviços como a produção restrita do eSocial e a qualificação cadatral dos trabalhadores precisam estar em plena operação, pois são fundamentais para que os empregadores consigam cumprir os prazos estipulados.

Na última sexta-feira (22/06) o próprio governo divulgou que o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Isso já foi o suficiente para causar instabilidade na aplicação, deixando de retornar as consultas no tempo adequado. No mínimo preocupante!

Falta de Suporte Técnico

É normal que qualquer nova tecnologia gere uma série de problemas técnicos e operacionais como erros, travamentos e bugs. Quando se pensa nos milhões de empregadores que irão aderir ao eSocial dentro de alguns dias, isto se torna um problema pois inúmeras situações imprevisíveis devem surgir.

Fica claro que os tradicionais canais de atendimento dos órgãos envolvidos no eSocial, não terão condições de atender tantas questões em tão pouco tempo de maneira adequada e tempestiva. A demanda por suporte técnico será enorme. Os próprios responsáveis pelo eSocial já admitiram que “as mensagens recebidas não terão respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento do eSocial e passarão a compor um banco de respostas público”. Ou seja: Não haverá suporte técnico, em caso de problemas procure no FAQ do eSocial uma possível solução, ou então resolva você mesmo!

Direitos Trabalhistas ameaçados

Uma questão que surge, e que pode causas transtornos ao trabalhador é o fato de que o envio de informações ao eSocial dentro do prazo será requisito para a geração e pagamento das guias da contribuição previdenciários e do FGTS. Preocupa o fato de que uma obrigação acessória seja impeditivo ao cumprimento de uma obrigação principal.

Ainda não está claro se haverá alguma segunda alternativa para cumprimento e geração destas guias, caso o empregador tenha dificuldades ao transmitir o eSocial. Espera-se que a interface web traga algumas soluções adicionais a este respeito, mas como ela ainda não foi sequer anunciada formalmente, fica para os empregadores uma grande insegurança a respeito.

Esperamos que estes e outros possíveis problemas possam ter máxima atenção dos órgãos responsáveis, a fim de evitar maiores prejuízos aos empregadores e empregados.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Manual de Orientação Para Gerar a Guia do FGTS Via Webservice ou Online

A CAIXA divulgou, através da Circular Caixa 814/2018, o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS, o empregador terá as seguintes opções:

1) Utilizar o aplicativo de folha de pagamento (webservice);

2) Utilizar a funcionalidade na internet (online); ou

3) Outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

Os eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos à contribuição previdenciária, a contribuição social devida a outras entidades e fundos e ao imposto de renda retido na fonte, a serem recolhidos à Receita Federal do Brasil – RFB.

Esses eventos servirão também para compor os débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Contribuição Social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

A guia do FGTS será gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial.

O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual é disponibilizado na Internet, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download, pasta “FGTS Manuais Operacionais”.

Ao clicar na opção “FGTS Manuais Operacionais” indicado no link da Caixa, a abertura do link para download do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0 demora um pouco para abrir (dando a impressão de que não está habilitado).

Para fazer o download imediato do manual clique aqui.

Fonte: Circular Caixa 814/2018.

Entenda Como as Informações Serão Enviadas e Validadas Pelo eSocial

eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do empregador/contribuinte/órgão público que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

A comunicação será feita ligando diretamente o sistema de folha de pagamento da empresa com o eSocial por meio de um webservice (que será o canal de envio dos arquivos XML), conforme demonstrado na figura abaixo, ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet, sendo este último pelo modo simplificado do eSocial.

esocial-envio-de-informacoesO e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física) conforme o caso, validando também na base da RFB outros identificadores utilizados pelo empregador como CAEPF (Cadastro de Atividades da Pessoa Física) e CNO (CEI de obra).

As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS. Nesta validação será confrontado o NIS, o CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.

No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro, caso seja encontrada alguma inconsistência.

O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.

Assim, para se evitar quaisquer inconsistências no ato do envio dos arquivos, é importante que o mentor do eSocial na empresa faça as parametrizações necessárias, bem como faça a qualificação cadastral da base de dados existente antes do primeiro envio.

Trecho extraído da Obra e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória utilizado com permissão do autor.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Empresas Com Filiais Devem Ter Atenção Redobrada ao Gerar o eSocial

Para estas empresas bem como para as demais, a transmissão dos eventos e tabelas do eSocial deverá ser feita de maneira que os totalizadores globais contemplem todos os trabalhadores da entidade, englobando os dados e informações trabalhistas de todas as filiais nacionais existentes.

Para isso o primeiro passo é o cadastramento da filial, através do evento S-1005, que somente é necessário – e, portanto, obrigatório – nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer um dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.

Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas (se necessário) quando do envio dos outros eventos.

Mudança de Procedimentos

É muito comum que empresas com filiais possuam departamentos pessoais distintos, ou até mesmo contratem escritórios contábeis de diferentes regiões para cada uma das suas filiais.

Neste caso é necessário uma adequação nos procedimentos internos de modo que o ambiente do eSocial seja capaz de receber e validar os dados enviados por diferentes departamentos e até mesmo gerados por diferentes sistemas de folha de pagamento.

Uma alternativa seria criar na sede da empresa uma equipe responsável por receber tais informações das demais filiais, validá-las e então realizar a transmissão dos dados de maneira centralizada.

Cabe a cada empresa estabelecer e implementar medidas que gerem sinergia entre departamentos e filiais, de modo que os dados globais relativos a folha de pagamento possam ser validados e transmitidos ao ambiente do eSocial.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista, com informações do MOS – Manual de Orientações do eSocial.


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Governo Volta a Onerar a Folha de Pagamento de Vários Setores

Por meio da Lei 13.670/2018, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 30.05.2018, vários setores econômicos voltarão a pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento.

A vigência das onerações será a partir do dia 1º de Setembro de 2018.

Poucos setores econômicos poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.

Veja também, no Guia Tributário Online:


Desoneração da Folha de Pagamento 

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

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