Por meio da Lei 13.670/2018, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 30.05.2018, vários setores econômicos voltarão a pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento.
A vigência das onerações será a partir do dia 1º de Setembro de 2018.
Poucos setores econômicos poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
- CPRB – RETENÇÃO DE 3,5% SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Lamentável. O governo federal insiste em tributar a produção. O melhor é reduzir seus gastos, a fim de evitar novos encargos sobre o setor produtivo, mas isto ele DEFINITIVAMENTE não sabe fazer…!