Portal do eSocial Lança Central de Atendimento 0800 aos Empregadores

O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial – de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área do Fale Conosco do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita), podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.

Fonte: Portal do eSocial em 02/08/2018


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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ESocial – Exigência do CPF para Dependentes de IR e Pensão Alimentícia

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;

c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou

d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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GFIP Será Substituída pela DCTFWeb a Partir de Agosto

A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

A data de início da entrega da DCTFWeb, que originalmente estava definida para julho de 2018 foi alterada através da Instrução Normativa RFB nº 1819/2018 publicada no diário oficial de hoje (30/07). A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário já a partir de agosto.

As empresas que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.


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As Quatro Formas Diferentes de Transmitir Informações ao eSocial

A partir do dia 16 de julho, foram disponibilizadas novos métodos de envio de informações ao ambiente do eSocial, para atender principalmente as micro e pequenas empresas do país. Ao todo já são quatro formas distintas de gerar e transmitir informações trabalhistas aos órgãos competentes, de maneira centralizada através do eSocial.

Neste artigo iremos detalhar cada uma delas, com o objetivo de elucidar qual a melhor opção para a sua empresa. É isso mesmo! Na maioria dos casos os empregadores poderão optar pela melhor forma de cumprir esta obrigação acessória e que impacta grandemente o departamento pessoal das empresas. É uma decisão importante, mas que pode ser revista sempre que possível. Acompanhe:

eSocial Doméstico

Também conhecido como Simples Doméstico ou Módulo Doméstico do eSocial, é destinado exclusivamente aos empregadores domésticos. Este módulo online existe deste outubro de 2015, quando unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

É considerado o precursor na centralização das obrigações trabalhistas, servindo de modelo e como experiência para o desenvolvimento dos demais módulos do projeto do eSocial, que se destinam agora a todos os empregadores brasileiros.

eSocial Simplificado MEI

Este módulo do eSocial foi divulgado recentemente (16 de julho de 2018) e pode ser usado exclusivamente pelos Microempreendedores Individuais que possuam ao menos 1 empregado. Trata-se de um módulo online que realiza inclusive os cálculos trabalhistas, dos tributos e encargos. É a forma mais simples de prestar informações ao eSocial, e a principal escolha para aqueles empreendedores individuais que irão gerar a folha de pagamento por conta própria.

eSocial Módulo Web

Também conhecido como eSocial módulo geral Web Empresas, divulgado dia 16 de julho de 2018 será o mais abrangente e utilizado entre todos os métodos de envio de informações ao eSocial e deverá englobar cerca de 80% dos empregadores brasileiros segundo nossas estimativas, sendo a principal escolha para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Este módulo também é online e possui um nível de complexidade maior e que abrange um maior número de situações jurídicas a que os empregadores possam estar submetidos. É possível personalizar totalmente as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais.

Recomenda-se que seja utilizado por profissionais com alguma experiência com folhas de pagamento. Não é necessário possuir um sistema de folha de pagamento integrado igual ao eSocial Web Service (que veremos a seguir) já que as informações serão digitadas manualmente nos respectivos campos. Justamente por este motivo pode não ser a melhor alternativa para empresas que possuam um grande número de empregados.

eSocial Service

Também conhecido como eSocial Web service será a principal escolha das grandes empresas e dos escritórios contábeis. Diferente dos demais, neste módulo as informações prestadas serão transmitidas através de uma conexão direta entre os softwares privados especialmente desenvolvidos para tal finalidade e o banco de dados do eSocial.

Justamente por isso permite um fluxo maior de dados, e um nível de automação suficiente para ser a principal escolha para empregadores que possuam muitos empregados ou para escritórios contábeis que necessitem transmitir em um curto intervalo de tempo centenas e até milhares de folhas de pagamento dos seus clientes.

Em operação desde janeiro de 2018, este módulo possui inclusive um ambiente de testes, que pode ser acessado através da página de Produção Restrita com a finalidade de checar se os pacotes de informações gerados pelos sistemas internos no formato .xml se adequam aos padrões e regras definidos no Manual Técnico de Orientação do eSocial.

Cronograma do eSocial

A partir deste mês todas as empresas privadas com empregados já podem iniciar a transmissão de informações através de um dos módulos do eSocial. A sua empresa já possui um planejamento para esta nova obrigação trabalhista? Já escolheu qual dos módulos irá utilizar? Já fez a qualificação dos dados cadastrais dos seus funcionários?

Depois de anos de prazos prorrogados finalmente o eSocial está devidamente implementado o que remete a nós profissionais da área de RH, a necessidade urgente de atualização profissional.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

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Divulgado o Manual da Versão Online Simplificada do eSocial

Foi divulgado no portal do eSocial o novo manual da versão WEB eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, 16/07/2018. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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