Licença Maternidade – Critérios Iguais Para Gestantes e Adotantes

STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar os critérios relacionados à licença-maternidade para gestantes e mães adotantes, reforçando a proteção constitucional à maternidade e à infância.

A decisão estabelece tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, eliminando diferenças que anteriormente existiam em determinadas situações de adoção.

Licença-maternidade de 120 dias

Com o entendimento do STF, a licença-maternidade é assegurada pelo período de 120 dias, independentemente de a maternidade decorrer de gestação ou adoção.

A regra também se aplica às situações de guarda judicial para fins de adoção, observados os critérios definidos na decisão.

Outro ponto importante é que o direito não fica condicionado à idade da criança adotada, afastando a diferenciação anteriormente existente em relação às crianças de diferentes faixas etárias.

Quando começa a licença?

A decisão também uniformiza os critérios para definição do início do período de afastamento.

Nas situações abrangidas pelo julgamento, o início da licença considera eventos como:

  • o nono mês de gestação;
  • o parto;
  • a adoção;
  • a concessão da guarda para fins de adoção; ou
  • a alta hospitalar, quando aplicável.

A finalidade é assegurar que a proteção à maternidade seja efetivamente preservada, especialmente em situações que envolvam internação hospitalar.

Impactos para o RH e Departamento Pessoal

A decisão exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela administração de pessoal, principalmente na concessão, registro e controle dos afastamentos relacionados à maternidade e adoção.

Os procedimentos internos devem considerar o novo entendimento do STF para evitar tratamento diferenciado entre mães biológicas e adotantes.

Também é importante revisar políticas internas, orientações aos empregados e procedimentos utilizados pelo Departamento Pessoal para o lançamento dos afastamentos.

Licenças em andamento

O STF também estabeleceu efeitos sobre situações que já estavam em curso na data da decisão, alcançando determinadas licenças ainda não encerradas.

Por outro lado, situações em que o período de licença já havia sido integralmente encerrado não são reabertas automaticamente.

Atenção para as empresas

Empresas, escritórios contábeis e profissionais de RH devem acompanhar a aplicação prática do entendimento do STF, especialmente quanto aos procedimentos de afastamento, registros trabalhistas e situações de licença que estavam em andamento.

A decisão representa uma importante mudança na aplicação das regras de licença-maternidade e deve ser considerada nos procedimentos do Departamento Pessoal.

Gestante: Obtenção de Novo Emprego Não Afasta Direito à Indenização por Estabilidade

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregada dispensada enquanto estava grávida tem direito à indenização referente ao período de estabilidade gestacional, mesmo que consiga outro emprego após a demissão.

No caso, uma atendente de supermercado foi demitida sem saber que estava grávida e, posteriormente, ingressou com ação pedindo indenização substitutiva. As instâncias inferiores negaram o pedido porque ela havia sido contratada por outra empresa durante o período de estabilidade.

Ao analisar o recurso, o TST reafirmou que a garantia de emprego da gestante depende apenas da existência da gravidez no momento da dispensa. Segundo a decisão, não é necessário que a trabalhadora permaneça desempregada nem que solicite reintegração ao emprego para ter direito à indenização.

A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a estabilidade gestacional é um direito constitucional que protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

TST – 22.06.2026 – Processo: RR-0020356-87.2023.5.04.0611