STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar os critérios relacionados à licença-maternidade para gestantes e mães adotantes, reforçando a proteção constitucional à maternidade e à infância.
A decisão estabelece tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, eliminando diferenças que anteriormente existiam em determinadas situações de adoção.
Licença-maternidade de 120 dias
Com o entendimento do STF, a licença-maternidade é assegurada pelo período de 120 dias, independentemente de a maternidade decorrer de gestação ou adoção.
A regra também se aplica às situações de guarda judicial para fins de adoção, observados os critérios definidos na decisão.
Outro ponto importante é que o direito não fica condicionado à idade da criança adotada, afastando a diferenciação anteriormente existente em relação às crianças de diferentes faixas etárias.
Quando começa a licença?
A decisão também uniformiza os critérios para definição do início do período de afastamento.
Nas situações abrangidas pelo julgamento, o início da licença considera eventos como:
- o nono mês de gestação;
- o parto;
- a adoção;
- a concessão da guarda para fins de adoção; ou
- a alta hospitalar, quando aplicável.
A finalidade é assegurar que a proteção à maternidade seja efetivamente preservada, especialmente em situações que envolvam internação hospitalar.
Impactos para o RH e Departamento Pessoal
A decisão exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela administração de pessoal, principalmente na concessão, registro e controle dos afastamentos relacionados à maternidade e adoção.
Os procedimentos internos devem considerar o novo entendimento do STF para evitar tratamento diferenciado entre mães biológicas e adotantes.
Também é importante revisar políticas internas, orientações aos empregados e procedimentos utilizados pelo Departamento Pessoal para o lançamento dos afastamentos.
Licenças em andamento
O STF também estabeleceu efeitos sobre situações que já estavam em curso na data da decisão, alcançando determinadas licenças ainda não encerradas.
Por outro lado, situações em que o período de licença já havia sido integralmente encerrado não são reabertas automaticamente.
Atenção para as empresas
Empresas, escritórios contábeis e profissionais de RH devem acompanhar a aplicação prática do entendimento do STF, especialmente quanto aos procedimentos de afastamento, registros trabalhistas e situações de licença que estavam em andamento.
A decisão representa uma importante mudança na aplicação das regras de licença-maternidade e deve ser considerada nos procedimentos do Departamento Pessoal.


