Prazo de Entrega da Declaração do IRPF 2020 Vence Amanhã 30/06/2020

Amanhã 30.06.2020 é o último dia de prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2020.

Até às 17 horas do dia 26.06.2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal um total de 25.111.822 declarações do IRPF 2020.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A obrigatoriedade da entrega da declaração não é só para quem teve desconto de imposto de renda, mas para quem recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019, por exemplo.

Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como os meios disponíveis para o envio da declaração.

Fonte: Receita Federal – 26.06.2020 – IN RFB 1.924/2020 e IN RFB 1.930/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Entrega da Declaração do IRPF vence dia 30/06/2020 – Aproveite o Final de Semana Para Cumprir o Prazo

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2020, sem multa, termina na próxima terça – 30/06/2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020, as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020), referente ao ano-calendário de 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

O preenchimento da DAA 2020 pode ser feito de duas formas:

  • Modelo completo: o modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano médico ou odontológico, teve despesas médicas particulares, teve contribuição de INSS como empregador doméstico e ainda contribui com previdência privada; ou

  • Modelo simplificado: quando a pessoa física opta pelo modelo simplificado (desconto simplificado), significa que deseja substituir as deduções legais permitidas no modo completo, pela correspondente dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

A escolha entre um ou outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do IR. É possível testar (antes do envio) um modelo e outro com as informações que o contribuinte tem, optando pelo modelo mais vantajoso.

A DAA 2020 deve ser apresentada até o dia 30 de junho de 2020, pela Internet, mediante a utilização:

I) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site  RFB, na Internet; ou

II) do serviço “Meu Imposto de Renda“, observadas as hipóteses em que o acesso é vedado:

a) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou

b) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como saber do valor da multa para quem deixar de apresentar no prazo estabelecido.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.924/2020 e Instrução Normativa RFB 1.930/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empregador Doméstico – A Contribuição Previdenciária Patronal foi Prorrogada Mas a do Empregado Não

As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.

Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho, setembro e outubro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.

Veja a seguir como ficou:

prorrogacao-contribuicao-previdenciaria-domestico-marco-a-maio-2020

(*) Não foi alterado o vencimento.

Nota: Como publicamos aqui, o empregador doméstico foi prejudicado pela publicação tardia da Portaria ME 245/2020, tendo em vista que o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária da competência maio/2020, venceu em 07/06/2020.

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral, possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Edição da Guia DAE no eSocial

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

  • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO;
  • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO;
  • FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL;
  • FGTS – DEPÓSITO MENSAL.

5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas:

  • CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e
  • IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO.

6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Veja outros detalhes na obra Manual do Empregador Doméstico.

O eSocial está trabalhando para ajustar a DCTFWeb para emitir DAE com os novos vencimentos. Em breve, os tributos prorrogados serão gerados já com as novas datas.

Fonte: eSocial – 17.06.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

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Termina Este Mês o Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

O prazo final para a Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020) do imposto de renda pessoa física, previsto para 30.04.2020, foi prorrogado para o dia 30.06.2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.930/2020.

As normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil foram estabelecidas através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.

Para download do Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF 2020 Clique Aqui.

Simulador de Alíquota Efetiva

Através do site da Receita federal você poderá fazer uma simulação da apuração do imposto devido, com base nas informações prestadas. Para ter acesso ao simulador, clique aqui.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa RFB 1.924/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Para fazer sua declaração com base na legislação vigente, conheça a obra abaixo e tenha acesso a pontos importantes que evitam o pagamento indevido de imposto de renda.

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Restituição do 1º Lote de IRPF/2020 Será Depositado na Próxima Sexta 29/05/2020

A partir de hoje está disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2020. Conforme já anunciado, a Receita Federal seguirá, a partir deste ano, novo cronograma de restituição, sendo:

  • 29 de maio de 2020: o pagamento do primeiro lote, e
  • 30 de setembro de 2020: o pagamento do último lote.

Para efeitos de comparação, no ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Este primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo:

  • 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
  • 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da DIRPF. Esta é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 em curso, que tanto tem afetado o país.

Também haverá a redução do número de lotes de 7 (sete) para 5 (cinco). Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Destaca-se que o cronograma dos lotes de restituição foi mantido, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declaração para junho de 2020. Assim, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.

Outra mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

A Receita Federal recebeu até a manhã do dia 20/05/2020, 14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas. Esse número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

O Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento. Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

Consulta a Declaração e Eventuais Inconsistências

Para saber se teve a declaração liberada clique aqui. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal – 21.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Ainda não fez sua declaração? Saiba o que pode ou não ser declarado. Veja todas as orientações constantes na obra abaixo:

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