O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2020, sem multa, termina na próxima terça – 30/06/2020.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020, as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020), referente ao ano-calendário de 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
O preenchimento da DAA 2020 pode ser feito de duas formas:
-
Modelo completo: o modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano médico ou odontológico, teve despesas médicas particulares, teve contribuição de INSS como empregador doméstico e ainda contribui com previdência privada; ou
- Modelo simplificado: quando a pessoa física opta pelo modelo simplificado (desconto simplificado), significa que deseja substituir as deduções legais permitidas no modo completo, pela correspondente dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
A escolha entre um ou outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do IR. É possível testar (antes do envio) um modelo e outro com as informações que o contribuinte tem, optando pelo modelo mais vantajoso.
A DAA 2020 deve ser apresentada até o dia 30 de junho de 2020, pela Internet, mediante a utilização:
I) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site RFB, na Internet; ou
II) do serviço “Meu Imposto de Renda“, observadas as hipóteses em que o acesso é vedado:
a) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou
b) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como saber do valor da multa para quem deixar de apresentar no prazo estabelecido.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.924/2020 e Instrução Normativa RFB 1.930/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.