Conforme divulgado aqui, o vencimento das contribuições previdenciárias da competência março e abril/2020, foram prorrogadas para agosto e outubro/2020, respectivamente.
Entretanto, diante da manutenção da quarentena decorrente da pandemia, afetando diretamente as atividades das empresas, foi publicada hoje a Portaria ME 245/2020, prorrogando também o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias da competência maio/2020, conforme abaixo:
IMPORTANTE: Vale lembrar que a contribuição previdenciária descontada do empregado em folha de pagamento DEVE SER RECOLHIDA NO PRAZO NORMAL, primeiro porque não configura um custo para empresa (que apenas repassa o valor à Previdência Social) e segundo, porque tais valores são inseridos no CNIS do empregado junto à Previdência Social e servem de base para o cálculo de benefícios previdenciários.
A Ajuda Quem vem com Atraso – Empregador Doméstico
O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do empregador doméstico da competência maio/2020, venceu em 07.06.2020.
Portanto, considerando que a Portaria ME 245/2020 foi publicada somente hoje (17.06.2020), caso o empregador doméstico já tenha feito o recolhimento, este não poderá se beneficiar pela prorrogação do prazo desta competência, mantendo-se o benefício da prorrogação somente em relação às competências março e abril/2020.
Considerando a crise que afeta o faturamento das empresas em geral e consequentemente os empregadores domésticos, representados pelas pessoas que trabalham nas empresas, é preciso que as medidas do governo sejam tomadas de forma que os beneficiários possam se programar com antecedência, sob pena de se tornarem medidas inúteis, como foi o caso para o empregador doméstico.
Veja todos os detalhes das prorrogações dos meses de março, abril e maio/2020, na Agenda Mensal de obrigações trabalhistas e previdenciárias do Guia Trabalhista Online.
Fonte: Portaria ME 245/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Nesse post faltou salientar que a prorrogação é apenas da CPP.
Observação já mencionada no post caro Gilson. Agradecemos a colaboração.