INSS Reforça que o Atendimento Presencial a Partir de 14/09 Depende de Agendamento

Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.

Estarão disponíveis os seguintes serviços presenciais:

  • perícia médica;
  • avaliação social;
  • cumprimento de exigência;
  • justificação administrativa; e
  • reabilitação profissional.

Segurados sem agendamento não serão atendidos, afim de evitar aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Caso o serviço desejado não esteja disponível para agendamento, verifique através do Meu INSS ou central 135 se ele não está sendo realizado à distância, conforme opções abaixo.

Assistente Virtual – Atendimento Online

Mesmo com a volta do atendimento nas agências, o contribuinte não precisa sair de casa para esclarecer suas dúvidas ou saber como está o andamento do seu pedido.

Para isso, pode falar com a Helô, a assistente virtual do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo de celular.

A ferramenta orienta sobre os serviços do INSS, tais como consulta a extrato de pagamento de benefícios, informações sobre benefícios, cumprimento de exigência (necessidade de apresentação de documentos faltantes), prova de vida e andamento de processos.

Os serviços prestados pela Helô estão sendo ampliados. Mais de 3,6 milhões de atendimentos já foram realizados desde seu lançamento, em 7 de maio desse ano. A maior parte deles foi relacionada ao esclarecimento de dúvidas sobre benefícios e serviços, perícia médica e extratos, certidões e declarações.

Fale com um servidor

Uma das grandes novidades da Helô é a possibilidade de o cidadão ser atendido também diretamente por um servidor do INSS, por meio do chat humanizado da assistente virtual, que o auxiliará em tempo real.

Atualmente, há aproximadamente 300 servidores do INSS atuando neste tipo de atendimento, com previsão do aumento desse número.

No total, mais de três mil atendimentos da Helô são realizados todos os dias com ajuda de um servidor. Em média, o tempo de espera para ser atendido é de menos de cinco minutos nesses casos.

Portal de Acompanhamento de Abertura das Agências

O INSS disponibilizou um portal para que o segurado possa acompanhar a reabertura das agências.

Clique aqui para ter acesso ao portal, depois clique em “Mapa das agências abertas” e depois selecione o Estado onde você mora.

O portal irá trazer todas as agências abertas do Estado selecionado.

Fonte: INSS – 10.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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INSS e CNJ Lançam Medidas que vão Agilizar Concessão de Benefícios Decididos via Judicial

Foram lançados na terça-feira (8/9), o Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Integração do PJe aos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (INSS Jud).

As duas ações – que visam cumprir automaticamente as decisões judiciais –fazem parte do Programa Resolve Previdenciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a cerimônia de lançamento, realizada no CNJ, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que as ações vão facilitar a implementação de decisões judiciais.

“Num primeiro momento, a decisão do juiz vai chegar ao INSS de forma automática e, num segundo momento, a implantação do benefício será automática”, afirmou.

Com as soluções tecnológicas em implantação, além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para que, de fato, o segurado passe a receber seu benefício previdenciário, o INSS precisará de um número menor de servidores atuando na análise de processos, liberando pessoal para outros atendimentos.

A automatização dos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões e de outras sanções judiciais para o INSS.

O presidente do INSS informou que, com a automatização, em breve, não será mais necessário que o processo passe pelas mãos dos analistas do Instituto.

Segundo Rolim, em novembro, o cumprimento de decisões referentes ao benefício de prestação continuada (BPC) estará implantado e, em dezembro, será ampliado para os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Leonardo Rolim destacou também que esta foi a primeira entrega de um trabalho construído em conjunto com o CNJ, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME)e Dataprev.

Ele lembrou ainda que, desde 2019, o INSS tem feito grandes esforços para implantá-las de forma mais ágil, por meio da criação das Centrais Especializadas, focadas exclusivamente em decisões judiciais.

Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, as medidas trazem importantes resultados ao tornar mais ágeis o cumprimento das decisões. Na ocasião, pontuou que “o Estado é um só e ele existe pra servir a sociedade e pacificar as relações sociais”.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, enfatizou que a tecnologia deve facilitar e não complicar a vida dos cidadãos: “É o primeiro passo para um futuro muito promissor. A decisão judicial estará na mesa do analista do INSS no momento em que é proferida e isso poupa meses”.

Participaram da cerimônia de lançamento – realizada durante a última sessão presidida por Dias Toffoli como presidente do CNJ – o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal; o advogado-geral da União, ministro José Levi Mello de Amaral Júnior; o defensor público-geral, Gabriel Faria Oliveira;e a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, entre outras autoridades.

Integração de sistemas

A integração dos sistemas do INSS e o PJE possibilitará a comunicação entre plataformas eletrônicas e viabilizará pontos de automação na tramitação processual das ações previdenciárias.

A iniciativa permitirá a inserção automatizada nos autos do processo judicial eletrônico, bem como informações constantes nos sistemas do INSS que são elementares ao julgamento das causas, tais como, por exemplo, dados de vínculos empregatícios e de benefícios anteriormente recebidos, autos do processo administrativo correspondente ao objetivo do litígio, e laudo da perícia administrativa eventualmente realizada anteriormente.

Por outro lado, propiciará também o envio de ordens judiciais ao INSS, o que constitui tarefa basilar para a futura implantação automatizada de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão judicial, de forma a garantir maior efetividade da prestação jurisdicional.

A previsão é que, no dia 6 de novembro, o benefício de prestação continuada (BPC), tanto para idosos quanto para portadores de deficiência, terá sua primeira concessão automática, e, em 19 de dezembro, o mesmo acontecerá com os benefícios por incapacidade.

Acordo de cooperação

Os procedimentos automatizados do INSS Jud fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 28, firmado em 20 de agosto de 2019, que teve por objeto o intercâmbio de base de dados constantes em sistemas corporativos – especialmente as direcionadas às ações judiciais em que o INSS seja parte – para que o cidadão possa ter a defesa dos seus direitos assegurados.

O Laudo Eletrônico no Painel de Peritos é uma ferramenta elaborada a partir de estudos voltados a benefícios por incapacidade e assistenciais.

As duas ações concretizam a Estratégia Nacional Integrada para a Desjudicialização da Previdência Nacional, que prevê o alinhamento de ações com o Judiciário,por meio de uma atuação coordenada e harmônica com os demais Poderes. 

Fonte: Ministério da Economia – 09.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Definido os Aspectos Operacionais da Antecipação do Auxílio-Doença Concedidos até 02/07/2020

Portaria Conjunta SEPRT/INSS 53/2020 disciplinou os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do seu pagamento com fundamento no art. 4º da Lei 13.982/2020.

Nota: as regras dispostas pela portaria aplicam-se às antecipações que tenham sido concedidas até 02.07.2020 e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se os valores antecipados, sendo:

a) Data do Início do Repouso:

  • Data do Início da Incapacidade – DII; e 
  • Data de Início da Doença – DID, sem prejuízo de posterior revisão.

b) Data da Concessão do Benefício:

  • Data do início do repouso acrescida da quantidade de 2 do repouso, subtraída de 1 dia.

 A DII descrita na alínea “a” deve ser posterior a 04.02.2020.

O INSS poderá editar atos complementares para operacionalização, ficando assegurado o direito de revisão dos benefícios concedidos com base na citada Portaria.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/INSS 53/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Inicia Notificação de Beneficiários Após Revisão Administrativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar, nesta semana, segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente e, após procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão do benefício. A revisão é amparada pelo art. 69, da Lei 8.212/91.

Em todo o país, 1.7 milhão de beneficiários (de todas as espécies de benefício) serão notificados por meio de carta de cumprimento de exigência.

Por isso, é preciso que os beneficiários fiquem atentos, pois, após o recebimento da carta, terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo Meu INSS, a documentação solicitada.

Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo).

Objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício, após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Titulo de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. Ressaltamos que o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

CONFIRA AQUI O MODELO DA CARTA DE EXIGÊNCIA

Vale destacar que o segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Entrega Digital – Carta estará disponível pelo aplicativo dos Correios

Diante do avanço das comunicações digitais em meio à pandemia, o INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que o INSS enviou a carta à pessoa  no aplicativo dos Correios, serviço chamado de ‘Entrega Digital’.

A solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS.

Mais de 1,7 milhão de cartas serão enviadas aos endereços dos segurados e dos cidadãos que necessitam atualizar ou complementar alguma documentação junto ao INSS. Este público também já consegue visualizar essa correspondência de forma fácil, rápida e segura, pelo aparelho celular, no aplicativo dos Correios.

As cartas em formato digital estarão disponíveis na seção ‘Minhas Mensagens’ do aplicativo. Esta alternativa multicanal permite aos destinatários terem acesso às correspondências, mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.

Para o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a parceria deverá agilizar a comunicação com o público-alvo do Instituto e assim, tornar mais célebre os trâmites de regularização e concessão de benefícios.

“A parceria com os Correios nos possibilitará uma comunicação efetiva com o beneficiário, especialmente com a disponibilização da carta em meio digital.

Desta forma, o INSS espera receber com mais celeridade as documentações exigidas na carta de exigência, o que possibilitará uma resposta mais rápida ao cidadão e, consequentemente, a diminuição de possíveis fraudes e pagamentos indevidos”.

O presidente dos Correios, Floriano Peixoto, destaca que a empresa está comprometida em levar à sociedade as inovações digitais que se fazem necessárias para a evolução dos serviços públicos. “Especialmente em meio a esse momento de pandemia, o Entrega Digital vem simplificar a vida do cidadão, oferecendo a inovação que os novos tempos exigem”.

Aplicativo dos Correios – Como acessar

Após baixar o aplicativo Correios no smartphone, é necessário fazer um breve cadastro. Para isso, basta digitar o CPF, incluir mais algumas informações pessoais e criar uma senha.

A tela principal traz vários serviços como “Rastreamento de Objetos” e ‘Busca Agência’. Em ‘Minhas Mensagens’, o usuário acessa a sua própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.

Esta funcionalidade já está disponível no aplicativo Correios em dispositivos Android e, em breve, também em sistema IOS.

Fique atento

É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados junto ao INSS para que possa receber a carta. Se houve mudança recente de endereço, por exemplo, basta fazer a atualização pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Em caso de dúvidas o segurado deve entrar em contato com o telefone 135.

Exigências

A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível, para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

Também é chamada de exigência a documentação solicitada ao segurado, pelo INSS, após a revisão administrativa. Desta forma, quem recebeu a carta através dos Correios também poderá optar pelo Meu INSS.

Fonte: INSS – 04.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!
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STF Altera Entendimento do STJ e Decide que há Contribuição Previdenciária Patronal Sobre 1/3 de Férias

De acordo com a decisão do STJ sobre o tema repetitivo 479, que discutia  a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título do adicional de 1/3 constitucional de férias (normais), o referido tribunal superior estabeleceu, em março/2014, a seguinte tese:

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Entretanto, tal entendimento era alvo de um Recurso Extraordinário  (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985) junto ao STF, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tinha o mesmo entendimento do STJ sobre o tema.

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O STF, ao apreciar a matéria, decidiu de forma diferente do entendimento sedimentado tanto no TRF-4 quanto no próprio STJ.

De acordo com o entendimento do STF, o terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração.

A tese firmada pelo STF é que: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Veja abaixo o entendimento dos Ministros sobre o tema:

STF Decide que Contribuição Previdenciária Patronal

Incide no Terço Férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

A matéria foi debatida em mandado de segurança impetrado pela empresa Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. Ao analisar o tema, o TRF-4 considerou que a lei estabelece expressamente a não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991). 

Quanto às férias usufruídas, entendeu que, como o adicional de férias tem natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência.

No recurso ao STF, a União sustentava que, nos termos da Constituição Federal (artigo 195, inciso I, alínea “a”), todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991

Afirmava também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, seria contrária ao comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.

Pressupostos da contribuição

Com base em precedentes do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, observou que a natureza remuneratória e a habitualidade da verba são dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados. 

Para ele, essas duas diretrizes devem nortear o alcance do artigo 195, inciso I, da Constituição e a solução sobre a delimitação da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

Habitualidade e caráter remuneratório

O relator avaliou que a natureza do terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração. Segundo o ministro Marco Aurélio, esse direito é adquirido em razão do decurso do ciclo de trabalho e trata-se de um adiantamento, em reforço ao que é pago ordinariamente ao empregado quando do descanso. 

A seu ver, é irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. “Configura afastamento temporário”, disse, ao lembrar que o vínculo permanece e que o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que entendeu inconstitucional a incidência da contribuição, em razão de seu caráter reparatório.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Fonte: STF – 02.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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