Boletim Guia Trabalhista 30.04.2024

Data desta edição: 30.04.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Noturno – Percentual Diferenciado da Hora Urbana e Rural
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF
PIS FOLHA DE PAGAMENTOS
PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web
FGTS
Orientações Acerca da Multa Rescisória no FGTS Digital
Publicada Nota Orientativa para o FGTS Digital
ENFOQUES
Contribuição Sindical Assistencial – Direito de Oposição – TST Abre Prazo para Manifestações
DET: Prorrogado Prazo para Cadastramento de MEI e Empregador Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/04/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (26/04/2024) alguns trechos da Lei 14.784/2023 que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. Desta forma, a prorrogação promovida pelos artigos 1 e 2 da referida lei estão suspensos, até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

Por ora, a decisão está sendo discutida no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento.

Ao que tudo indica, infelizmente, a suspensão da desoneração será mantida pelo plenário do STF.

Acompanhe nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros temas correlatos. Iremos divulgar novas informações sobre o desfecho deste julgamento e orientações futuras sobre os procedimentos a serem adotados.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!

MTE Divulga Regras para Exame Toxicológico de Motoristas Profissionais

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje (26/04) duas Portarias que regulamentam o registro e a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Veja na íntegra os textos:

Portaria MTE nº 612 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

Portaria MTE nº 617 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados previamente à admissão, no desligamento e periodicamente. Os registros destes exames devem ser transmitidos por meio do eSocial.

Veja detalhes sobre assuntos correlatos no tópico Motorista Profissional do Guia Trabalhista® Online.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Contribuição Sindical Assistencial – Direito de Oposição – TST Abre Prazo para Manifestações

Tribunal recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito.

Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR – 1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.

A concessão do prazo consta de edital assinado pelo relator do processo, ministro Caputo Bastos. 

Cobrança compulsória 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi proposto pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado. 

No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologou integralmente o acordo. Mas a cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a liberdade sindical individual. 

O incidente de resolução de demandas repetitivas visa assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito. 

Fonte: TST – 23.04.2024

Boletim Guia Trabalhista 23.04.2024

Data desta edição: 23.04.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Fornecimento em Dinheiro ou Vale Combustível
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
Texto da Norma Regulamentadora nº 38 é Alterado
Orientações para Situações de Contingência do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/04/2024
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas
Domicílio Eletrônico Trabalhista: Prazo de Cadastro para Empresas do Simples Nacional e MEI Termina em 01/Maio/2024
IRPF
DECRED: Atenção para os Cruzamentos das Operações com Cartão de Crédito!
É Vantagem Antecipar a Entrega da Declaração do IRPF?
JULGADOS
Cota de Aprendizes – Flexibilização – Norma Coletiva – Vedação
Acidente de Percurso ao Trabalho – Indenização – Auxílio-Transporte – Locomoção por Meios Próprios
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Manual do Empregador Doméstico
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato