Boletim Guia Trabalhista 16.07.2024

Data desta edição: 16.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
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Trabalhadora Demitida por Justa Causa Durante Auxílio-Doença não Consegue Reintegração
Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética
Norma Regulamentadora nº 20 (Inflamáveis e Combustíveis) é Alterada
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MODELOS DE CONTRATOS
Modelos de Contratos, Termos e Documentos Comerciais
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Empregador: Obrigações Acessórias Previdenciárias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

Boletim Guia Trabalhista 09.07.2024

Data desta edição: 09.07.2024

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Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Depósito Recursal – Aproveitamento das Demais Empresas
ENFOQUES
RS: Recolhimento Suspenso do FGTS Poderá ser Pago em Até 6 Parcelas
Dano Moral – Revista sem Contato Físico – Inexistência
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Descontos Indevidos na Folha de Pagamento
Quais Benefícios Pagos pela Empresa Que São Deduzidos Diretamente na Guia Previdenciária?
O Que Deve Constar no Atestado Médico de Afastamento de Trabalho?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Dano Moral – Revista sem Contato Físico – Inexistência

Resumo Guia Trabalhista®: justiça do trabalho declara que revista em bolsa de empregado, sem contato físico, não configura dano moral.

Realizada de forma impessoal e sem contato físico, a revista em bolsas e sacolas não caracteriza dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de Curitiba vinculado a uma empresa de comércio atacadista de alimentos. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, as revistas aconteciam diariamente, ao final do expediente e em todos os empregados, consistindo na passagem de um aparelho detector de metais por empresa terceirizada, sem qualquer contato físico. 

Assim, não evidenciada a exposição do trabalhador à situação vexatória, pela ausência do contato físico, nem a tratamento discriminatório, já que todos os trabalhadores passavam pela revista, não ficou configurado, no entendimento unânime dos desembargadores da 2ª Turma, o dano moral. “Nessa esteira, não há falar em ofensa à honra e privacidade do autor, não fazendo jus a indenização por danos morais postulada”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Claudia Cristina Pereira.

Fonte: site TRT-PR 08.07.2024

RS: Recolhimento Suspenso do FGTS Poderá ser Pago em até 6 Parcelas

A Portaria MTE nº 1.077 de 2024 publicada na quarta-feira (05/07) aumentou a possibilidade de parcelamento dos depósitos suspensos do FGTS para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa (abril de 2024 a julho de 2024) poderá ser feita sem a incidência da atualização, multa e encargos em até 6 parcelas, com início na competência de outubro de 2024. Anteriormente o parcelamento seria limitado a 4 parcelas.

Estão alcançados por este benefício todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

Gestão de Recursos Humanos

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Boletim Guia Trabalhista 02.07.2024

Data desta edição: 02.07.2024

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Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
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RS: Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro
Portaria Divulga Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 36 (Frigoríficos)
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