O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36
multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93
o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93
o valor será invariável de R$ 2.230,97
Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.
O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.