STF: Contribuição Assistencial é Constitucional e Não Sindicalizado Tem Direito de Opor-se

Em sessão virtual, o STF concluiu votação (por maioria) em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados.

Segundo a decisão, ficará assegurado o direito de oposição a trabalhador não sindicalizado, com a seguinte tese aprovada:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Observe-se que a contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical. Esta última, mais conhecida como imposto sindical, foi tornada facultativa com a reforma trabalhista de 2017 e não sofreu alteração no seu entendimento.

Amplie seus conhecimentos sobre contribuições sindicais, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Contribuição Sindical – Relação de Empregados

Contribuição Sindical do Empregador

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

Contribuição Sindical dos Empregados

Contribuição Sindical Rural

Boletim Guia Trabalhista 05.09.2023

Data desta edição: 05.09.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Adoção do Regime de 30 ou 26 Horas Semanais
Fator Acidentário de Prevenção – Aumento ou Diminuição da Alíquota pelo Desempenho da Empresa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Decreto Estabelece Novas Regras para o PAT
Caixa Divulga Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29.08.2023
ORIENTAÇÕES
Crimes Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário
EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregada que Rasurou Atestado Médico para Aumentar Dias de Afastamento
TST Considera Válido Acordo que Reduziu Salários de Motoristas do Grupo de Risco da Covid-19
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Auditoria Trabalhista
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Decreto Estabelece Novas Regras para o PAT

O Decreto nº 10.854 de 2021 que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi alterado na data de hoje (31/08/2023) por meio do Decreto nº 11.678 de 2023. As alterações compreendem novas regras na administração das verbas e dos benefícios estabelecidos pelo programa.

Os programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, deverão promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoas jurídicas beneficiárias.

As verbas e os benefícios diretos e indiretos estabelecidos em contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentício não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, devendo estar diretamente associados aos programas citados acima.

Na execução do serviço de pagamento de alimentação são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback, ou seja aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.

A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização do trabalho, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Portabilidade

As instituições que mantiverem as contas de pagamento em favor dos trabalhadores assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas. A portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador.

A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.

Fiscalização e Irregularidades

As denúncias sobre irregularidades na execução do PAT deverão ser registradas por meio dos canais de denúncias disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O não cumprimento das condições para a portabilidade estabelecidas pelo novo Decreto ensejará a aplicação das sanções às instituições que mantiverem as contas de pagamento.

Gestão de Recursos Humanos

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Caixa Divulga Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.

O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:

Departamento de Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 29.08.2023

Data desta edição: 29.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Lei Confirma o Valor do Salário Mínimo Nacional
CLT é Alterada para Dispor sobre Atraso em Audiências Trabalhistas
Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.08.2023
ORIENTAÇÕES
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado
Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF
JULGADOS
Demissão em Massa é Invalidada pelo TST por não haver participação do Sindicato
Gerente de Sucata sem Registro na Carteira Receberá Indenização por Danos Morais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato