CNPJ com Situação Cadastral Baixada: Como Proceder Para Enviar Eventos no eSocial?

Quando um CNPJ apresenta situação cadastral “baixada”, em decorrência do registro do ato de extinção na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, pode ainda subsistir a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial com data igual ou anterior à data de baixa. 

Nessas situações, devem ser observadas as seguintes disposições, especialmente quando o CPF do responsável pelo CNPJ não for titular de certificado digital:

Impossibilidade de certificação digital do CNPJ baixado

O CNPJ com situação “baixada” não pode ser titular de certificado digital, tampouco outorgar procuração eletrônica, uma vez que a concessão de poderes exige que o outorgante possua certificado digital válido no momento da outorga.

Outorga de Procuração RFB como alternativa

A empresa poderá conceder Procuração digital para um CPF ou CNPJ que possua certificado digital válido, observando que:

Essa modalidade de procuração dispensa o uso de certificado digital por parte do outorgante;

A validação da procuração é realizada pela Receita Federal, mediante análise formal do pedido apresentado.

Concessão de autorização de acesso via conta gov.br

Alternativamente, é possível utilizar a conta gov.br (com nível de confiabilidade prata ou ouro) do CPF responsável pelo CNPJ para:Acessar o portal de serviços da Receita Federal;

Selecionar a opção “Representar”;

Informar o CNPJ da empresa;

Autenticar-se no perfil “Representante no CNPJ”;

Na aba “Controle de Acesso”, cadastrar autorização para CPF ou CNPJ que possua certificado digital válido.

Fonte: Perguntas e Respostas – eSocial

Folha de Pagamento – Desconto de Consignado – Garantias – Orientações ao Empregador

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras em 26 de junho de 2026 a partir das 14h.

Até o momento, pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A disponibilização dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.

Orientações:

No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de empréstimo consignado ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão no período de 26 de junho de 2026 até 22 de julho de 2026.

A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias.

Nos casos em que os empregadores já tenham realizado os procedimentos operacionais previstos na Portaria MTE 435/2025, com a redação dada pela Portaria MTE 1.115/2026, em relação aos trabalhadores desligados, não se vislumbra necessidade de alteração dos atos praticados.

Fonte: MTE – 03.07.2026

Jogos do Brasil: Empresa é Obrigada a Liberar os Funcionários?

A legislação trabalhista não garante aos empregados o direito de interromper suas atividades para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente. Além disso, as partidas do Brasil não são consideradas feriados nacionais, de modo que a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo acordo em contrário entre empresa e trabalhadores.

As empresas, porém, podem adotar medidas para permitir que os empregados acompanhem os jogos, como a paralisação total ou parcial das atividades, a criação de escalas de revezamento ou a instalação de televisores e telões no ambiente de trabalho. O período interrompido pode ser compensado posteriormente ou dispensado por liberalidade do empregador.

Quando houver paralisação parcial, os trabalhadores que não desejarem assistir às partidas devem ter garantido o direito de continuar exercendo suas funções normalmente. Também é importante que eventuais ajustes observem acordos coletivos firmados com os sindicatos, quando existentes.

O clima festivo dos jogos permite que as empresas estabeleçam regras de conduta sobre decoração do ambiente, uso de camisetas, adereços e demais manifestações relacionadas ao futebol, bem como ao consumo de bebidas alcoolicas no ambiente de trabalho. Essas diretrizes ajudam a manter a organização e evitar conflitos durante o período da competição.

Por fim, empregados devem evitar prejuízos à produtividade para acompanhar partidas de outras seleções, já que isso pode resultar em advertências. Já os empregadores devem agir com bom senso ao definir regras internas, considerando questões de convivência, segurança e eventual consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1

RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.