TST permite que hospital prossiga com cobrança de R$ 1,4 milhão contra ex-funcionária
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um hospital, no Rio de Janeiro, pode continuar cobrando cerca de R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas, acusada pela instituição de desviar valores.
A trabalhadora havia ajuizado uma ação para tentar reverter sua dispensa por justa causa. Na defesa, porém, o hospital apresentou uma reconvenção, instrumento que permite ao réu fazer um pedido contra o autor dentro do mesmo processo.
A instituição alegou que a supervisora teria transferido indevidamente aproximadamente R$ 1,4 milhão para a conta de sua mãe e pediu o ressarcimento do valor, além de honorários advocatícios.
Depois de tomar conhecimento da acusação, a empregada renunciou aos pedidos que havia feito na ação trabalhista. A Justiça de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entenderam que o processo deveria ser encerrado integralmente.
O TST, entretanto, adotou entendimento diferente. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a reconvenção é uma ação autônoma e pode continuar mesmo quando a ação principal é encerrada com resolução do mérito. Assim, a desistência ou renúncia da trabalhadora em relação aos seus próprios pedidos não impede que o pedido formulado pelo hospital seja analisado.
Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho para que seja examinada a reconvenção e a alegação de desvio de aproximadamente R$ 1,44 milhão.
A decisão do TST, portanto, não representa uma condenação definitiva da ex-funcionária ao pagamento do valor, mas permite que a cobrança apresentada pelo hospital prossiga e seja julgada.
TST – 24.09.2026 – Processo: RRAg-100852-31.2020.5.01.0017.

