RS: Pedido de Revisão de Apoio Financeiro Termina dia 30 de Agosto

As empresas do Rio Grande do Sul que tiveram seu pedido de auxílio financeiro negado têm até o dia 30 de agosto para solicitar uma revisão, caso possam comprovar que foram afetadas pela inundação, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

A medida está prevista na alteração da Portaria MTE nº 991 de 2024, que regula o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no estado.

A revisão pode resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas, que deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS). O pedido deve ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre.

Fonte: Notícias MTE

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RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS

A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1064 de 2024 publicada nesta segunda-feira (22/07) informações adicionais sobre o parcelamento dos valores de FGTS atingidos pela suspensão da exigibilidade nos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

Houve uma alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729 de 2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

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RS: Recolhimento Suspenso do FGTS Poderá ser Pago em até 6 Parcelas

A Portaria MTE nº 1.077 de 2024 publicada na quarta-feira (05/07) aumentou a possibilidade de parcelamento dos depósitos suspensos do FGTS para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa (abril de 2024 a julho de 2024) poderá ser feita sem a incidência da atualização, multa e encargos em até 6 parcelas, com início na competência de outubro de 2024. Anteriormente o parcelamento seria limitado a 4 parcelas.

Estão alcançados por este benefício todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

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RS: Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro

Os empregadores do estado do Rio Grande do Sul que ainda não aderiram ao Apoio Financeiro de R$ 1.412,00 mensais por trabalhador já tem um novo prazo para adesão: até o dia 12 de julho de 2024 conforme alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1034 de 2024. A adesão deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil – Empregador.

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada uma, para cada trabalhador, durante os meses de julho e agosto.

O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho para os empregadores que fizeram a adesão até o dia 26 de junho, e dia 22 de julho para os demais. A segunda está programada para 5 de agosto. A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais.

Veja mais detalhes na página: FAQ – Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos Trabalhadores do RS

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RS: Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro Termina Dia 26/Junho

Atenção! Dia 26 de Junho de 2024 acaba o prazo de adesão ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado do Rio Grande do Sul. As empresas estiverem aptas deverão se cadastrar exclusivamente através do Portal Emprega Brasil – Empregador até a data limite (quarta-feira).

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada uma, para cada trabalhador, durante os meses de julho e agosto. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto. A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais.

Veja mais detalhes na página: FAQ – Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos Trabalhadores do RS

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