Motorista Profissional – Exigências de Segurança e Saúde Sanitárias do Local de Espera e Descanso

De acordo com a Portaria SEPRT 1.343/2019, todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Além disso, estes locais devem possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

As instalações devem ser separadas por sexo, os compartimentos destinados a chuveiros devem ser individualizados e os ambientes para refeições pode ser de uso exclusivo aos motoristas ou compartilhado com o público em geral.

Veja as exigências específicas estabelecidas pela nova portaria no tópico Motorista Profissional – Condições de Segurança e Saúde Sanitárias do Guia Trabalhista.

Veja também, no referido tópico, a jornada de trabalho e os meios de controle utilizados, bem como o percentual devido pelo tempo de espera de carga e descarga.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Normas Regulamentadoras Sofrem Alterações

Mais duas normas regulamentadoras sofreram alterações importantes em 2019.

A Norma Regulamentadora nº 3 que trata dos embargos e interdições teve seu texto alterado pela Portaria SEPRT nº 1068 de 2019. A NR teve seu texto ampliado para fornecer um maior detalhamento sobre como definir os critérios técnicos necessários para as ações de embargos e interdições em obras, estabelecimentos e atividades quando houver situação que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

As alterações entram em vigor após 120 (cento e vinte) dias da publicação da Portaria no diário oficial (25/09).

Já a Norma Regulamentado nº 24 sofreu alterações por meio da Portaria SEPRT nº 1.066 de 2019. Boa parte das alterações foram para corrigir regras que estavam obsoletas, além de simplificar a estrutura sanitária exigida dos estabelecimentos que possuam até 10 (dez) trabalhadores. Desde que garantidas as condições de privacidade, os estabelecimentos podem operar com apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos.

Para maiores detalhes, acesse o conteúdo completo das NRs que sofreram alterações:

Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição

Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

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Mais informações

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Documentos Relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho Podem ser Guardados Eletronicamente

Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) 211/2019 estabeleceu que é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão ICP-Brasil, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:

  • Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
  • Programa de Proteção Respiratória – PPR;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  • Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
  • Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
  • Plano de Proteção Radiológica – PRR;
  • Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
  • Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
  • Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
  • Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O arquivo eletrônico que contém os documentos acima mencionados deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos descritos acima, assinados no padrão da ICP-Brasil (ou assinados manualmente), inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos listados acima é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência da mencionada portaria:

I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;

II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e

III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Nota: Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.

Fonte: Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) 211/2019.

ESocial – Nota Técnica 12/2019 Traz Correções de Erros em Eventos de SST e Fechamento de Folha dos Domésticos

Foi publicada em 21/03/2019 a Nota Técnica nº 12/2019, que traz correções de erros no leiaute dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, além de ajustes referentes ao fechamento de folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.

As correções decorrem de erros reportados pelas empresas que realizaram testes nos eventos no ambiente de Produção Restrita, além de outros levantados pela própria equipe técnica do eSocial.

tabela-producao-restrita-e-producao

Os eventos de SST estão disponíveis para testes em ambiente de Produção Restrita para qualquer empresa desde 18/03/2019.

Confira as datas previstas para a implantação das correções, conforme itens constantes na Nota:

  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita;
  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção;
  • item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção;
  • itens 2 e 20 – implantação imediata.

Exposição de motivos da referida nota técnica:

Item 1: Restringir o preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações tributárias do evento S-1020 definidas com os tipos 3 a 9.

Item 2: Alteração de redação para dirimir dúvidas.

Item 3: A tabela 15 também apresenta situações geradoras de doença profissional, podendo ser necessária para o preenchimento do campo.

Item 4: Impedir informação inconsistente. Tipo de CAT = [2] é incompatível com a informação de que houve óbito.

Itens 5 e 6: Criada validação para exigir que a data e hora do acidente informada na CAT de reabertura e de comunicação de óbito seja igual à da CAT inicial, haja vista ser essa a
orientação de preenchimento do campo para evitar inconsistências.

Item 7: Em caso de óbito não é possível haver indicativo de afastamento do trabalho preenchido com o valor [S].

Item 8: Exclusão da validação do número do recibo para os casos em que houver sucessão e a sucessora tenha que enviar reabertura ou comunicação de óbito de CAT enviada anteriormente pela sucedida.

Item 9: Correção de erro: o grupo é de preenchimento obrigatório, motivo pelo qual não há possibilidade de não preenchimento.

Item 10: Impedir que seja enviado ASO admissional com data de realização posterior à da realização de outros tipos de ASOs.

Item 11: Permitir a utilização, mais de uma vez, dos códigos referentes a fatores de risco definidos na tabela como “outros”.

Item 12: Os campos devem ser preenchidos exclusivamente para as categorias descritas.

Item 13: Impedir que o profissional que oferece o curso e o empregado que realiza o curso sejam a mesma pessoa.

Itens 14 e 15: Em algumas hipóteses previstas na legislação o treinamento/capacitação/exercício simulado pode ser realizado em data anterior à admissão ou à data da admissão no eSocial.

Itens 16 e 17: Incluir nas validações o código de registro obrigatório de Operador de Guindar.

Item 18: Impedir o envio de eventos incompatíveis com a morte de um trabalhador com data posterior a seu falecimento informada em uma CAT com indicativo de óbito.

Item 19: Permitir que o empregador pessoa física que tenha empregados domésticos ativos consiga fechar a folha sem remuneração enviada para demais trabalhadores vinculados a CAEPF ou CNO.

Item 20: Adequar a tabela à nova validação do campo codTercs do evento S-1020.

Fonte: eSocial – 21.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Ambiente de Testes Para Eventos de SST Estará disponível a Partir de 18/03/2019

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:

Evento
S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

Ressalta-se que as informações acima estão diretamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizadas para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desta forma, o fluxo das informações de SST no eSocial é estruturado da seguinte forma:

fluxo-eventos-sst-esocial

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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