Instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19 e também auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional.

Como funciona

Os Municípios irão ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional através de editais simplificados. Podem participar jovens entre dezoito e vinte e nove anos que irão receber uma bolsa equivalente ao salário mínimo por hora, devendo ser consideradas o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa.

O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022, e não poderão ser executadas atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do Município na execução de atividades. Também estão vedadas as atividades privativas de profissões regulamentadas.

Garantia de Qualificação Profissional

Aos beneficiários do Programa serão asseguradas a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com participação de entidades como Sebrae, Senac e Senai.

Onde se cadastrar

Caberá aos municípios decidir sobre a oferta de trabalho voluntário nos termos do programa, bem como os critérios para a seleção. As instruções para inscrição no programa devem ser divulgadas por cada município durante o decorrer do ano, portanto fique atendo as notícias da sua cidade.

Fonte: Medida Provisória nº 1.099 de 2022

Departamento de Pessoal

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Voluntário é segurado obrigatório da Previdência Social?

O tema foi esclarecido pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT 105/2021. Confira a orientação do órgão:

Não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Caso o trabalho voluntário seja remunerado, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Reforma da Previdência

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Atualizada conforme a Emenda Constitucional 103/2019.

Serviço Voluntário – Alteração da Lei 9.608/1998

Lei 9.608/1998 sofre alteração por meio da  Lei 13.297/2016, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Fonte: Lei 13.297/2016.

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