Índices do FAP Estarão Disponíveis a Partir do Dia 30/09

Os indicadores de frequência, gravidade e custo por CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – serão divulgados até o próximo dia 30 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). Também nesta data, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do FAP por estabelecimento.

Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

O Superior Tribunal de Justiça, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento.

Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, os conselheiros entenderam que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

Metodologia

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: MPS – 24/09/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Agosto/2015:
Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários
7 – FGTS, GFIP e CAGED
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos
17 – Recolhimento do INSS Individual
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
20 – Recolhimentos – IRF e GPS
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento
31 – Contribuição Sindical dos Empregados

Empresas do Simples estão Sujeitas à CPRB

A contribuição previdenciária substitutiva – CPRB – incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada na forma do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso VII do artigo 7º da Lei 12.546/2011 (empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0).

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.001/2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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Notícias Trabalhistas 13.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SIT 110/2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

ADVOCACIA – SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar 147/2014 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclui o exercício da Advocacia no Simples Nacional e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Cartões ponto são considerados válidos mesmo sem assinatura do empregado

Preposto e empresa pagarão solidariamente por assédio cometido contra empregada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Doença Que não Gera Incapacidade Para o Trabalho não Justifica Percepção de Amparo Assistencial

Trabalhadores Portuários Avulsos Passam a Contar com Benefício Assistencial

DESTAQUES E ARTIGOS

Crime Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário

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Fiscalização Orientadora para o Simples Nacional

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

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