Conectividade Social – Comunicado da Caixa

Caixa Econômica divulga publicação de circular que estabelece certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, bem como informações abaixo:

Prezados Senhores,

1 Comunicamos a publicação da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582 de 27 de junho de 2012.

2 Conforme disposto na Circular 626/2013, fica estabelecido que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Micro empreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

4 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

5 Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

6 Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados.

7 A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI e empresas optantes pelo Simples, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da LC 123/2006, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

8 Esclarecemos, neste sentido, que o item 2.3 não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

9 Será encaminhada mensagem institucional com informações sobre a Circular Caixa 626/2013 à caixa postal de todos os empregadores nos ambientes Conectividade Social ICP e AR

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 23.01.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 100/2013 – Altera a Norma Regulamentadora nº 30.

Deliberação CONTRAN 134/2013 – Suspende os efeitos da Resolução 417/2012 do CONTRAN que trata da fiscalização e do cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional para redução da ocorrência de acidentes de trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2013 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2013

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Decisões Mostram Preocupação do TST com Férias dos Trabalhadores

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmio de reality show ganho por empresa é bloqueado para pagar dívidas trabalhistas

Empregado que avalizou empréstimo não pago pela empresa receberá danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nos Tempos do IPAD Meu Chefe Insiste em Dizer “Não Pode”!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Alerta: Competência 06/2012 Deverá Ser Transmitida pelo Conectividade Social ICP

O novo Conectividade Social ICP já está no ar com todas as funções necessárias para o relacionamento com o FGTS.

Veja relação de sites das Autoridades Certificadoras de primeiro nível credenciadas.


Serasa Experian - Conectividade Social ICP

A lista está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), poderá conferir toda a estrutura detalhada da certificação ICP.

As empresas brasileiras que apresentam mais de 10 empregados vinculados devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.

Clique aqui e veja o cronograma de encerramento dos certificados em disquete.

Empresa inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a empresa não terá que pagar a contribuição sindical, cobrada na Justiça do Trabalho pelo sindicato.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Fonte: Conectividade Social ICP – 11/05/2012