Desconto de Contribuição Assistencial Sindical – Sindicatos e Empresas Não Podem Colocar Obstáculos à Oposição – Tema 935 STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935, decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada dos trabalhadores, mas estabeleceu algumas regras importantes.

Entre elas, ficou proibida a cobrança retroativa referente ao período em que o próprio STF entendia que essa cobrança era inválida. Além disso, ninguém pode dificultar ou impedir o trabalhador de exercer seu direito de oposição à contribuição, e o valor cobrado deve ser razoável e compatível com a realidade econômica da categoria.

Desta forma, na prática, o direito de oposição deve ser exercido de forma livre, sem obstáculos criados por sindicatos ou empregadores. O STF citou situações como filas, exigência de comparecimento presencial, prazos muito curtos e sistemas eletrônicos com falhas, que acabam dificultando a manifestação do trabalhador.

Assim, basta que o empregado apresente uma carta ao sindicato ou ao empregador informando sua oposição à cobrança para evitar o desconto da contribuição, desde que isso seja feito antes da cobrança ocorrer.

Tese 195 do STF:

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

STF: Correção do FGTS Deverá Ser no Mínimo pelo Índice Oficial de Inflação – IPCA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).

De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão do dia 12/06/2024.

Fonte: Notícias do STF, texto adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Contribuição Assistencial: Sindicato Não Pode Exigir do Empregador Recolhimento Diante de Ausência do Direito de Oposição

O TST, através de recente julgado (RRAg-20233-69.2018.5.04.0351 de 25.10.2023) condenou o autor (sindicato) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, por pretender cobrar de empresa contribuições assistenciais retroativas, sem considerar o direito de oposição dos empregados, conforme tese para o tema 935 do STF.

Referido julgamento pode abrir precedente para que as empresas, acossadas pelos sindicatos pela exigência integral das contribuições assistenciais, possam apresentar, em sua defesa, todos os documentos pertinentes à oposição, pelo empregado, do referido desconto, a partir da data do julgamento do STF que assegurou este direito ao trabalhador (11/09/2023).

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