Crianças e Adolescentes não Poderão Fazer Panfletagem Eleitoral

O menor adquire sua capacidade jurídica para trabalhar a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Esta capacidade porém, é relativa, uma vez que este deve ser assistido pelo seu representante legal na formalização do contrato de trabalho ou no recebimento de seus direitos em caso de rescisão contratual, até que tenha atingido sua maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos completos.

O Decreto 6.481/08 que regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da OIT, aprovou a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), determinando que é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em determinadas atividades.

Visando evitar expor crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho – MPT notificou os diretórios estaduais e todos os partidos políticos registrados no TSE de modo a prevenir e preservar a integridade física e mental dos menores.

Clique aqui e conheça as legislações infraconstitucionais que protegem o menor e a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.07.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de junho/12 vence hoje, 31/07/2012.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Empresa de Transporte não Poderá Manter Motorista Trabalhando Também como Cobrador

Atualmente inúmeras empresas brasileiras de transporte coletivo já adotaram os cartões e bilhetes que possibilitam a liberação das catracas eletrônicas dos ônibus e das estações.

Com essas mudanças as empresas de transporte coletivo vêm reduzindo, gradativamente, o número de cobradores em determinadas linhas, principalmente as de menor fluxo.

Como a empresa ainda precisa manter a opção do vale tradicional ou do pagamento da passagem em dinheiro, este trabalho passou a ser exercido pelo próprio motorista do ônibus.

No entanto, o TST manteve a decisão de proibir uma empresa de transporte de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus.

Clique aqui e veja a íntegra da notícia.

Notícias Trabalhistas 04.07.2012

CONECTIVIDADE SOCIAL
Circular CAIXA 582/2012 – Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

 

PIS – ABONO SALARIAL
Resolução CD/PIS/PASEP 2/2012 – Autoriza pagamento dos rendimentos dos programas PIS/Pasep para 2012/2013, conforme cronogramas em anexo.

 

FAT – SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 696/2012 – Estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação – PNQ no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.

 

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Litigância de má-fé gera multa e perda de gratuidade judicial
Fazer cursos virtuais de aperfeiçoamento após jornada de trabalho gera horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
INSS Publica Sentença Sobre Salário-Maternidade Para Mães Adotantes
Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho
Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios
O Empregado Que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração?
A Tecnologia Afasta a Incidência do Art. 62 da CLT?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.06.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de maio/12 vence hoje, 29/06/2012.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.