Notícias Trabalhistas 16.05.2012

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 317/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 318/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

 

 

GESTÃO DE RH
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
EPI – Não Basta Obedecer Critérios Técnicos é Preciso ser Confortável

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento
Deve ser Recolhido INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
Credores Trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação judicial – Procedimentos

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda – Retificação da Declaração Antes da Fiscalização

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Auditoria e Controles na Terceirização

Brasileiros Poderão Sacar o FGTS no Exterior

Os brasileiros residentes na Europa não precisam mais voltar ao Brasil para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal e os ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores inauguraram nesta terça-feira (8), em Londres, na Inglaterra, um novo serviço que permite aos brasileiros o saque do FGTS.

Para realização do saque, é preciso atender algumas condições, como contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa e permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Clique aqui e conheça quais os procedimentos para realização do saque.

Notícias Trabalhistas 02.05.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 196/2012 – Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.389/2012 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/12

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Novo Portal do Programa “Trabalho Seguro”

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado
O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!
Banco de Horas – Aspectos Para Validade

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contribuinte que Não Entregou a Declaração de IR no Prazo Terá que Pagar Multa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal Modelo
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.04.2012

A Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Prazo para Entrega da RAIS Termina em 09 de Março – Perguntas e Respostas

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011.

O programa GDRAIS tem três finalidades:

a) Gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado.

Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá:

  • Emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento;
  • Gerar o arquivo a ser entregue e gerar as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização.

Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado e gera o arquivo, conforme o layout do GDRAIS 2011, para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a geração do arquivo de entrega.

c) Transmitir arquivo RAIS – O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011, não sendo necessário a utilização do programa RAISNET2011.

Clique aqui e saiba como fazer o download do programa e obtenha o manual contendo as informações para entrega da declaração.