Prorrogada a MP 936/2020 que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Através do Ato CN 44/2020, o Congresso Nacional prorrogou, por 60 dias, a Medida Provisória nº 936/2020,  que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 estão previstas na Lei 13.979/2020.

As principais medidas estabelecidas pela MP 936/2020 foram:

  • O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
  • A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Saiba todos os detalhes sobre a MP 936/2020, MP 927/2020, as medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas e a prorrogação dos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral, empregador doméstico, contribuinte individual, Simples Nacional e Produtor Rural na obra abaixo.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Clique para baixar uma amostra!

Portal de Conteúdo e Notícias do eSocial Migrará Para o Portal Gov.br

Está prevista para o final de junho a migração do portal de conteúdo do eSocial para a plataforma gov.br, o portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal.

Com a migração, todos os conteúdos passarão a fazer parte da plataforma única, tais como:

  • Os Manuais;
  • Documentação Técnica;
  • Perguntas Frequentes; e
  • Notícias relacionadas ao eSocial.

Já o sistema do eSocial, incluindo o módulo Doméstico e o módulo para MEI, não será migrado. Ou seja, o acesso se dará pelo mesmo endereço a que os usuários estão acostumados. Clique aqui para acessar o endereço eletrônico.

O novo portal governamental gov.br possui mais tecnologia e permite agregar mais conteúdos e mídias, além de representar economia com custos de manutenção e desenvolvimento.

Fonte: eSocial – 26.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!

Prorrogada Vigência da MP que Reduziu a Alíquota do Sistema S

A Medida Provisória 932/2020 alterou as  alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S – FPAS) durante os meses de:

  • Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
  • Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
  • Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).

Clique aqui para saber sobre o percentual de redução dos seguintes serviços sociais:

  • Sesi;
  • Senai;
  • Sesc;
  • Senac;
  • Sest;
  • Senat;
  • Senar;
  • Sescoop.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Considerando que a referida MP foi publicada em 31.03.2020, o Congresso Nacional publicou o Ato CN 40/2020, prorrogando pelo período de 60 dias, a vigência da MP 932/2020, que reduziu até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S).

Fonte: Medida Provisória 932/2020 e Ato CN 40/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Empregado Pode ser Demitido por Justa Causa Com Base na Lei Anticorrupção?

Decreto 8.420/2015, publicado em 19.03.2015, regulamenta a Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”. A lei passou a vigorar a partir de janeiro/2014, data a partir da qual os crimes de corrupção cometidos contra a Administração Pública serão punidos com base na respectiva lei.

De acordo com a lei, constituem crimes de corrupção os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados pelas pessoas jurídicas – sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente – que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

É importante que a empresa conscientize seus empregados da referida lei através de regras estabelecidas no Regulamento Interno que é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela prestam serviços.

De acordo com o art. 41 do Decreto 8.420/2015, que dispõe sobre o programa de integridade, poderão ser responsabilizados o empregado ou o administrador que, tendo conhecimento do crime de corrupção por parte da empresa, de terceiros, fornecedores ou prestadores de serviços, deixa de denunciar as irregularidades, tornando-se cúmplice do ato criminoso.

Clique aqui e veja os detalhes sobre como o empregado que comete qualquer ato – representando a empresa no exercício de sua função – que constitua crime de corrupção contra a Administração Pública, poderá ser enquadrado no art. 482 da CLT.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Clique para baixar uma amostra!

Feriado Prolongado em São Paulo – Recolhimento dos Encargos Pode ser Feito Hoje 20/05/2020

O Prefeito de São Paulo estabeleceu, através do Decreto 59.450/2020, a antecipação  dos feriados de Corpus Christi (11/06/2020) e do dia da Consciência Negra (20/11/2020), no âmbito do município de São Paulo, para os dias 20 e 21.05.2020, respectivamente.

O recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral e equiparadas (de acordo com a agenda trabalhista e previdenciária) deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Se não houver expediente bancário no respectivo dia por conta de ser domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, considerando que o decreto municipal foi publicado no dia de ontem (19/05/2020) antecipando os feriados para o dia 20 e 21, se fosse considerar a programação do prazo normal de recolhimento, as empresas deveriam recolher as contribuições no próprio dia 19/05 (primeiro dia útil imediatamente anterior ao vencimento).

Entretanto, o Banco Central publicou o Comunicado 35.690/2020 (na data de hoje 20/05/2020) estabelecendo o dia 11.06.2020 como dia não útil em todo o território nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro, dedicado a Corpus Christi.

A notícia do portal da Febraban datada de 19/05/2020, esclarece que nos dias 20 e 21/05/2020 os bancos manterão suas atividades operacionais inalteradas, de modo a assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive para a continuidade do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

Portanto, as empresas da cidade de São Paulo poderão manter na data de hoje (20/05/2020) a programação normal do pagamento das contribuições previdenciárias relativo à competência abril/2020.

Fonte: Decreto Município de SP 59.450/2020 / Febraban – 20.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.