Partes Vetadas da Lei Geral do Esporte São Promulgadas

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22/05 a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 que institui a Lei Geral do Esporte com as partes anteriormente vetadas. Foi criado o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) com o objetivo de centralizar recursos e de fomentar as atividades esportivas. 

Será aplicado ao contrato especial de trabalho esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensada a exigência do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha.

Dessa forma, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

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