Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.
A diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF) é que enquanto aquele é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, este pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.
A Lei 13.480/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 02.07.2010, tem validade a partir de 1º de maio de 2010.
A nova lei estabeleceu novos pisos salariais para aquele estado que variam, dependendo da categoria profissional, entre R$ 546,57 e R$ 594,42.
Importante destacar que a referida lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
