Através da Instrução Normativa RFB 1.246/2012, foram divulgadas as regras da DIRPF para 2012, referente ao ano-calendário de 2011.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet; e
II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Clique aqui e saiba quem está obrigado a apresentar a Declaração.
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