O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratam de:
– OJ nº 419 – Enquadramento de empregado de empresa agroindustrial; e
– OJ nº 420 – De turnos ininterruptos de revezamento.
Clique aqui e leia a íntegra das Orientações Jurisprudenciais(SDI-1).
