O salário do mês de agosto/2012 deve ser pago até hoje – 06.09.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do “piso” previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.
Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

