O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.