É Devido Pagamento em Dobro Pelo Trabalho em Feriados na Jornada 12 X 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida.

Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444 do TST, dispõe que:

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